Educação, cultura e esportes

Projeto regulamenta a transmissão do campeonato brasileiro de futebol

16/12/2011 - 09:00  

Brizza Cavalcante
Mendonça Filho
Mendonça Filho: TV não poderá dedicar mais de 10% dos jogos a um time.

Tramita na Câmara projeto que regulamenta a venda dos direitos de transmissão do campeonato brasileiro de futebol. Pela proposta (Projeto de Lei 2019/11), do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), a venda dos direitos de transmissão será feita de forma unificada e centralizada por instituição que represente todos os clubes de futebol envolvidos.

Pelo texto, os clubes de futebol que participarem de cada série do campeonato brasileiro deverão, pelo menos seis meses antes da venda dos direitos, indicar as instituições. Em caso de dissenso, a concordância de 60% ou mais dos clubes de uma série será suficiente para a indicação da entidade representativa.O projeto determina ainda que a venda dos direitos de transmissão será realizada por concorrência pública com base em critérios objetivos e transparentes. O prazo máximo de validade de um contrato de venda dos direitos de transmissão do campeonato brasileiro será de três anos.

De acordo com o projeto, a instituição representante dos clubes da série A deverá ofertar os direitos de transmissão de jogos na TV em pelo menos dois pacotes distintos, um para a TV aberta e outro para a TV fechada, que inclui o sistema pay per view. Ainda de acordo com o projeto, as emissoras de televisão aberta não poderão dedicar mais do que 10% do tempo da programação com o campeonato brasileiro para a transmissão de jogos ao vivo de um clube individualmente e não poderão dedicar mais do que 20% do tempo da programação com o campeonato brasileiro para a transmissão de jogos ao vivo de dois clubes.

Os clubes dividirão as receitas auferidas pela venda dos direitos de transmissão do campeonato brasileiro da seguinte forma: 50% do total arrecadado dividido de forma igualitária entre os clubes; e os 50% restantes divididos tomando por base a colocação do time no campeonato anterior e a média da audiência dos jogos nos anos anteriores. “Inspirados na experiência internacional, notadamente no campeonato inglês, e no recente acordo que havia sido firmado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a TV Globo e o Clube dos 13, e baseados na frustração dos objetivos deste acordo gerado pela individualização das negociações, apresentamos esta proposição”, afirma.

Cláusula de preferência
O contrato entre a TV Globo e o Clube dos 13 continha uma“cláusula de preferência” para o momento da renegociação do contrato. Isto quer dizer que a Globo tinha a opção de cobrir a proposta de qualquer emissora que realizasse oferta nos leilões dos direitos de transmissão. Ou seja, um eventual maior lance de outro participante seria levado à Globo, que optaria em cobrir ou não. “Naturalmente que esta regra
distorce a concorrência pelo mercado, o que foi considerado desnecessariamente nocivo ao saudável ambiente de competição”, afirma o autor do projeto.

O Cade, então, entrou em acordo com a TV Globo, por meio do chamado Termo de Compromisso de Cessação (TCC), e ela se dispôs a abrir mão da cláusula de preferência para as concorrências que ocorreriam em 2011 para os direitos de transmissão dos jogos do campeonato brasileiro de 2012 a 2014.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Turismo e Desporto; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem- Oscar Telles
Edição- Mariana Monteiro

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