Educação, cultura e esportes

Projeto regulamenta funcionamento de academias de ginástica

22/07/2011 - 09:35  

Beto Oliveira
Otavio Leite
Otavio Leite se baseou em sugestão apresentada pelo Conselho Regional de Educação Física do Rio de Janeiro.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 598/11, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que regulamenta o funcionamento de academias de ginástica, de musculação, de natação e de escolas esportivas. Segundo a proposta, essas empresas deverão cumprir as regras estabelecidas, em regulamentos próprios, pelo Conselho Federal de Educação Física (Confef) e pelos conselhos regionais (Crefs).

A concessão do registro do estabelecimento pelos conselhos ficará condicionada ao cumprimento dessas normas, que abordarão a utilização dos espaços físicos e a distribuição de equipamentos, por exemplo.

Os Crefs deverão estabelecer procedimentos de avaliação e inspeção, a fim de assegurar qualidade da prestação do serviço e a segurança e a higiene dos estabelecimentos. O estabelecimento que estiver com as atividades em dia deverá expor em local visível ao público o certificado expedido pelo conselho regional.

Saúde pública
A proposta classifica as academias e escolas esportivas como empresas de interesse especial para a saúde pública. Por esse motivo, prevê a formação de parcerias entre elas e os poderes públicos, para difundir a prática de atividades físicas entre a população.

O texto restringe ainda ao profissional de educação física a responsabilidade técnica sobre as atividades físicas e esportivas desenvolvidas no estabelecimento. Cada empresa deverá possuir ainda, em seu quadro de funcionários, profissionais preparados para o atendimento de primeiros socorros.

Interessados em se matricular em academias deverão apresentar obrigatoriamente exame de saúde com atestado médico de aptidão física. O exame deverá ser renovado a cada ano, sendo anotado na ficha do aluno ou usuário.

Otavio Leite observa que o Conselho Regional de Educação Física do Rio de Janeiro já elaborou projeto piloto de verificação das academias, utilizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para definição de norma indicativa sobre a atividade. O manual da Anvisa com orientações para fiscalização sanitária em estabelecimentos prestadores de atividades físicas foi lançado em 2009.

“Existe a necessidade real de garantir à sociedade um mínimo de padrão de qualidade, para que os serviços oferecidos pelas pessoas jurídicas da área de educação física sejam satisfatoriamente aplicados”, afirma o deputado.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Turismo e Desporto; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ralph Machado

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