Educação, cultura e esportes

Relator muda MP que facilita obras para a Copa; votação é adiada

16/11/2010 - 21:28  

JBatista
Arlindo Chinaglia incluiu na medida dispositivo que exige prestação de contas do governo até 2016.

O Plenário iniciou, nesta terça-feira, a discussão do projeto de lei de conversãoQuando é alterada pelo relator, a medida provisória passa a tramitar como projeto de lei de conversão. O projeto recebe esse nome por ter o objetivo de converter a medida provisória em lei. Quando não é alterada, a MP não muda de nome durante a tramitação. As alterações feitas à MP são submetidas ao presidente da República, que tem poder de veto. do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) para a Medida Provisória 497/10, que faz várias mudanças na legislação tributária, com destaque para a isenção fiscal relacionada à realização da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014. Um acordo de lideranças transferiu a análise da MP para esta quarta-feira (17), com o objetivo de dar mais tempo aos partidos para apresentar destaques ao texto.

Em relação às copas de futebol, uma das principais mudanças incluídas pelo relator é a obrigatoriedade de o governo federal encaminhar ao Congresso e publicar, até 1º de agosto de 2016, prestação de contas da renúncia fiscal. Entre os detalhes, devem ser explicitados o total renunciado, qual foi o aumento de arrecadação, os empregos gerados, o número de estrangeiros que vieram ao Brasil assistir aos jogos e o custo total das obras feitas com o incentivo fiscal.

Segundo Chinaglia, "esse procedimento servirá de parâmetro para o Brasil e também para os demais países que realizarem esses eventos no futuro", referindo-se à avaliação dos ganhos para a economia do País.

Recopa
O texto de Chinaglia muda o nome do regime tributário especial instituído para a construção, ampliação ou modernização de estádios nas cidades-sede dessas competições. O Recom passa a ser chamado de Recopa e suspende a cobrança de tributos de materiais e serviços para empresas com projetos aprovados até 31 de dezembro de 2012 pelo Ministério do Esporte. Os tributos envolvidos são: PIS/PasepProgramas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples –, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais. , CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa. e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPIImposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais. O IPI é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. ). O Imposto de Importação não será aplicado apenas no caso de produtos sem similar nacional.

No âmbito estadual, um convênio já isentou as empresas do pagamento do ICMSImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Tributo estadual que incide sobre a movimentação de produtos e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Esse imposto incide também sobre importações, mas não sobre as exportações. O ICMS é não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. De acordo com a Constituição, 25% do total arrecado com o ICMS pertencem aos municípios. Hoje, cada estado tem sua legislação sobre o ICMS, por isso há alíquotas diferenciadas, o que, algumas vezes, gera conflitos entre os estados. É a chamada guerra fiscal. A unificação dessas leis é um dos objetivos da reforma tributária. nas operações em que também for aplicável o benefício dos tributos federais. Segundo o governo, a renúncia fiscal da União para o setor deve atingir R$ 350 milhões de 2010 a 2013.

Isenções para a Fifa
O projeto de lei de conversão incorpora os artigos do Projeto de Lei 7422/10, do Poder Executivo, que disciplina isenções para a Fifa em atividades relacionadas à execução das copas e de eventos correlatos (seminários, solenidades e atividades culturais, por exemplo).

A MP concede também a empresas ligadas ou cadastradas à Fifa suspensão de tributos federais na aquisição de bens ou mercadorias de uso ou consumo exclusivo nos eventos. Entre esses bens estão alimentos, suprimentos médicos, combustíveis, troféus, medalhas, material promocional, impressos e bens não duráveis com vida útil de até um ano.

Os bens duráveis importados entrarão com suspensão temporária de tributos, que será transformada em isenção se eles forem exportados ou doados a entidades de interesse público após o fim das competições.

Atacadistas
O relator retirou do texto as novas regras de tributação do setor atacadista para produtores com os quais são mantidas relações de interdependência. Chinaglia argumentou que a prorrogação, pelo próprio governo, da vigência dessa mudança (de 1º de novembro deste ano para 1º de março de 2011) indica que o assunto ainda está sendo discutido nos setores técnicos do governo e, assim, a mudança perdeu a condição de urgência para continuar na MP.

O objetivo do governo era evitar a diminuição da base de cálculo da Cofins e do PIS/Pasep em vendas consideradas por ele como subfaturadas. A relação de interdependência ocorre quando existe participação societária entre as empresas ou quando uma delas vende mais de 20% de seus produtos à outra.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi

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