Educação, cultura e esportes

Dirigente esportivo pode ter direito a apenas uma reeleição

27/01/2009 - 09:54  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4397/08, do deputado Magela (PT-DF), que impõe o limite de uma única reeleição para dirigente eleito de confederações, federações e clubes desportivos. A proposta, que modifica a Lei Pelé (Lei 9.615/98), estende esse limite a quem houver sucedido o dirigente no curso do mandato. A proposta também torna inelegíveis, na sucessão do dirigente, seu cônjuge e seus parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção.

Magela argumenta que a reeleição ilimitada desses dirigentes tem provocado distorções. Ele afirma que a expectativa de continuidade de administrações oportunistas incentiva a realização de pleitos com pouca transparência, práticas administrativas irresponsáveis, corrupção e dilapidação do patrimônio da associação. "Tudo em detrimento da profissionalização da prática desportiva, do fortalecimento dos clubes, do espetáculo desportivo, do incentivo a modalidades menos populares", assinala.

Composição do STJD
O projeto também altera a composição do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), para incluir, entre seus nove integrantes, um indicado pelo conjunto das entidades regionais de administração desportiva e outro pelas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), garantido o sistema de rodízio entre os estados nos dois casos.

Hoje, a entidade nacional de administração do desporto e o Conselho Federal da OAB têm direito a indicar, cada um, dois representantes. O deputado defende que as entidades de administração regionais e as seccionais regionais da OAB façam uma indicação, cada uma, em sistema de rodízio, a fim de "evitar a concentração de determinados estados na representação da OAB".

Magela lembra que o STJD é responsável, entre outras competências, por julgar litígios entre entidades regionais de administração desportiva e os conflitos de competência entre tribunais de Justiça Desportiva. Por isso, ele considera que essa mudança é urgente, para estabelecer condições de uma ação mais independente e isenta.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Turismo e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Notícias anteriores:
Dirigentes de entidades esportivas podem ter limite de mandato
Comissão proíbe dirigente desportivo de agenciar atletas

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Marcos Rossi

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 4397/2008

Íntegra da proposta