Educação, cultura e esportes

Bebida alcoólica pode ser proibida em estádios e ginásios

30/04/2007 - 16:10  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 103/07, que proíbe o porte, a distribuição, a venda, a utilização ou a entrega de qualquer bebida alcoólica em estádios ou ginásios esportivos em dias de jogos. Segundo a proposta, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), a proibição valerá em um raio de 500 metros de distância das entradas dos estádios e ginásios.

A responsabilidade pela fiscalização da medida, segundo o texto, fica a cargo dos administradores dos estádios de futebol e ginásios poliesportivos, dos policiais e integrantes da guarda civil. Em dias de jogos, a medida começa a vigorar seis horas antes da abertura dos estádios e termina duas horas após o fim dos eventos esportivos.

Multa e apreensão
Caberá à autoridade policial impedir o acesso ou retirar das dependências dos estádios as pessoas alcoolizadas que apresentarem comportamentos violentos. Além disso, quem for apanhado com bebida alcoólica receberá multa de R$ 1,5 mil, valor que será dobrado em caso de reincidência. Já o fornecedor, além de receber multa, terá apreendidos os produtos comercializados. A multa será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no ano anterior. Se o IPCA for extinto, será adotado outro índice criado pela legislação federal.

O autor do projeto lembra que a norma é aplicada em Portugal desde 1998 e tem apresentado resultados positivos.

Tramitação
A matéria será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Adriana Resende
Edição - Noéli Nobre

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