Proposta inclui educação como serviço essencial em greves
03/10/2006 - 18:17
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7350/06, do deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ), que inclui a educação no rol dos serviços essenciais nos casos de greve. Pela proposta, da educação básica ao ensino superior, as instituições devem oferecer as mesmas garantias a seus alunos que as demais prestadoras de serviços essenciais, como instituições de saúde e segurança, em caso de greves.
O objetivo é evitar prejuízos aos alunos que, na opinião de Ariston, "ficam à mercê de greves prolongadas, realizadas pelos profissionais da educação que esquecem o caráter social de sua atividade".
Direito de greve
O direito de greve, garantido pela Lei de Greve (Lei 7783/89), na avaliação de Ariston, deve ser preservado, mas não pode ser exercido em detrimento dos interesses sociais da educação. "Tanto no ensino fundamental quanto no universitário, as constantes e prolongadas greves prejudica a formação dos estudantes e dificulta o desenvolvimento do País", avalia.
Tramitação Reportagem - Antonio Barros
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta foi apensada o PL 401/91, do ex-deputado Paulo Paim, que também prevê alteração na Lei de Greve (Lei 7783/89), ao redefinir os serviços essenciais a serem mantidos em casos de paralisação de trabalhadores.
Edição - Renata Tôrres
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