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Entra em vigor lei que garante acesso a notas de candidato não classificado em vestibular

14/05/2019 - 16:25  

Luiz Gustavo Prado/Secom UnB
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Norma também torna obrigatória a divulgação da relação nominal dos classificados e do cronograma de matrículas

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14) a Lei 13.826/19, que trata da divulgação dos resultados dos processos seletivos de acesso a cursos superiores de graduação.

A nova norma, que entra em vigor imediatamente, assegura na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/96) o direito ao candidato não classificado de ter acesso às suas notas ou indicadores de desempenho em todas as provas, exames e demais atividades de seleção, além da sua posição na ordem de classificação final.

Torna-se obrigatória também a divulgação da relação nominal dos classificados, da respectiva ordem de classificação e do cronograma das chamadas para matrícula, de acordo com os critérios para preenchimento das vagas constantes do edital dos certames.

A lei resulta da aprovação do Projeto de Lei 1715/11, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), aprovado pela Câmara em 2015 e pelo Senado em 2019.

Da Redação – MO
Com informações da Agência Senado

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