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Cultura determina que autor tem direito a 3% do valor de revenda dos originais

Projeto aprovado também obriga o vendedor ou intermediário da negociação a guardar por dez anos dados referentes a venda da obra

29/03/2019 - 13:51  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para discussão e votação de diversos projetos. Dep. Jandira Feghali (PCdoB - RJ)
Jandira Feghali, relatora da proposta na Comissão de Cultura

A Comissão de Cultura aprovou proposta que garante ao autor, seus herdeiros legais ou sucessores o direito de receber pelo menos 3% do valor de cada revenda da obra ou manuscrito originais. Os deputados aprovaram emenda da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) ao Projeto de Lei 6890/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).

A relatora reduziu o percentual estabelecido no texto original – de 5% para 3% – por considerar que o projeto já previu uma base de cálculo maior do que a atual para os direitos de autor. A lei atual sobre direitos autorais (Lei 9.610/98) determina que o autor tem direito sobre o aumento do preço eventualmente verificável em cada revenda e não sobre o total da transação.

“Ao concordar com o aumento da base sobre a qual o autor perceberá seus direitos, propomos emenda para ajustar o percentual, ligeiramente menor, mas sobre uma base maior”, justificou.

O texto aprovado também obriga o vendedor ou intermediário da negociação a guardar por dez anos dados referentes a venda da obra, que poderão ser solicitados pelo autor, seus herdeiros ou sucessores.

Se o autor não receber o seu percentual, o vendedor, agente comercial ou intermediário na transação é considerado depositório do valor devido e pode ser cobrado na Justiça.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a voto no Plenário.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Roberto Seabra

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