Educação, cultura e esportes

Relatora inclui benefício fiscal na MP dos fundos patrimoniais

Bruna Furlan ampliou o alcance da medida provisória, incluindo segurança pública e direitos humanos

21/11/2018 - 19:02  

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Comissão Mista sobre a MP 851/18, que autoriza a Administração Pública a firmar instrumentos de Parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com Organizações Gestoras de Fundos Patrimoniais
Bruna Furlan promete construir um acordo para aprovar a MP

A deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), relatora na comissão mista que analisa a medida provisória sobre a criação de fundos patrimoniais no País (MP 851/18), apresentou o parecer nesta quarta-feira (21). Ela acolheu total ou parcialmente 29 das 114 emendas apresentadas e, além de ajustes no texto do Executivo, introduziu novo capítulo para tratar de benefícios fiscais.

A reunião foi suspensa e deve ser retomada na terça-feira (27), às 14h30, para discussão do parecer. Bruna Furlan anunciou que pretende negociar pontos do relatório, especialmente sobre o chamado Programa de Excelência.

A deputada reiterou que buscará consenso em torno do parecer – lembrou, ainda, que obteve a unanimidade sempre que foi relatora nas comissões. “Estamos construindo um acordo, e nenhuma vez deixei de cumprir um acordo”, afirmou.

Imposto de Renda
O parecer mantém a essência da MP. A intenção do Executivo foi ampliar os recursos disponíveis para entes públicos de várias áreas por meio de fundos patrimoniais – ou endowment funds, como são conhecidos em outros países – formados por doações privadas, de pessoas e empresas. Combinada com a MP 850/18, que cria a Agência Brasileira de Museus, a ideia foi reagir à carência de recursos públicos após o incêndio que destruiu o Museu Nacional, no Rio de Janeiro.

Em audiência pública na semana passada, debatedores afirmaram que uma maior atuação de fundos patrimoniais em áreas de interesse público dependeria de incentivos fiscais. Nessa linha, para incentivar pessoas e empresas, o parecer prevê a dedução no Imposto de Renda dos valores doados aos fundos patrimoniais, mas somente a partir de 2021 e por um período de cinco anos. Esse prazo foi definido, segundo a relatora, em decorrência do atual cenário de déficit fiscal.

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Bruna Furlan ampliou o alcance da MP. Inicialmente, o texto definia que os fundos patrimoniais poderão apoiar instituições federais relacionadas às seguintes áreas: educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação, cultura, saúde, meio ambiente, assistência social e desporto. Neste rol, o parecer inclui segurança pública, direitos humanos e demais finalidades de interesse público. Entre as instituições beneficiadas foram incluídas também as estaduais, as distritais e as municipais.

Ponto criticado
Em debates na semana passada, representantes de universidades e da área de ciência e tecnologia manifestaram apoio à medida provisória, mas pediram à comissão mista a supressão de um capítulo inteiro, o que institui o chamado Programa de Excelência. Os convidados afirmaram que, na prática, esse trecho da proposta pretende substituir recursos orçamentários hoje destinados a bolsas de pesquisa, entre outros itens, por eventuais doações obtidas junto a particulares.

Além disso, foi apontado risco para setores que atualmente são beneficiados por normas específicas, especialmente nos setores regulados, como petróleo e energia elétrica. A Lei do Petróleo (9.478/97), por exemplo, determina um incentivo equivalente a 1% do faturamento das empresas, cerca de R$ 1,5 bilhão anual, para ciência, tecnologia e inovação. Em decorrência disso, cerca de 250 laboratórios foram beneficiados em quase 20 anos, segundo entidade do setor.

O parecer desta terça-feira manteve o capítulo criticado. Diz que o Programa de Excelência, cuja intenção é “promover a produção de conhecimento e inovação e a criação e aperfeiçoamento de produtos, processos, metodologias e técnicas”, foi mal compreendido, pois é “uma das grandes inovações trazidas pela MP”. Ao mesmo tempo, o parecer inclui dispositivo autorizando o Executivo a definir limites para os repasses de setores regulados ao Programa de Excelência.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra

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