Educação, cultura e esportes

Comissão aprova 10% de ingressos gratuitos para estudantes carentes e restrição à meia-entrada

No caso de pessoa com deficiência ou idoso, somente os de baixa renda terão direito a meia-entrada. Atualmente, não há essa limitação

19/11/2018 - 20:21  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Seminário - Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva PNEEPEI. Dep. Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM - TO)
Professora Dorinha Seabra Rezende: "conceder a meia-entrada a um idoso que possua alta renda mostra-se equivocado"

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto que garante a gratuidade de 10% dos ingressos de eventos artístico-culturais e esportivos para estudantes de até 17 anos comprovadamente carentes (PL 8584/17).

De autoria do deputado André Amaral (Pros-PB), a proposta também restringe o direito à meia-entrada, no caso de quem não for estudante, aos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até dois salários mínimos.

Atualmente, não há limitação de renda para que a pessoa com deficiência ou o idoso possam usufruir desse benefício.

Conforme a proposta, a venda de meia-entrada para ingresso em espetáculos culturais e esportivos, que hoje é de 40%, será reduzida para 30% dos tíquetes disponíveis. O projeto modifica a Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/13) e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).

A relatora na comissão, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), apresentou parecer favorável ao texto. “Conceder a meia-entrada a um idoso que possua alta renda mostra-se equivocado, porque, enquanto ele pagará a metade do valor do ingresso, uma pessoa de baixa renda com 50 anos, por exemplo, terá de pagar o 'preço cheio' da entrada”, afirmou.

“Por outro lado, a isenção de pagamento de ingresso aos estudantes de até 17 anos, comprovadamente carentes e, como a proposição prevê, limitada a 10% do total dos ingressos disponíveis para cada evento, afigura-se relevante não somente pelo critério de fruição de direitos culturais, mas também pelo caráter formativo-educativo, haja vista a necessidade de formação de público”, defende a parlamentar.

Tramitação
A proposta já foi aprovada anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e ainda será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Pierre Triboli

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