Educação, cultura e esportes

Comissão aprova novo conceito de biblioteca escolar e amplia prazo para criação de acervo

Repasse de recursos para estados e municípios será vinculado ao esforço de universalização das bibliotecas

19/11/2018 - 16:18  

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Audiência pública e reunião ordinária. Dep. Professora Dorinha Seabra Resende (DEM - TO)
Professora Dorinha Seabra Rezende: repasses do governo federal estarão vinculados ao esforço pela universalização das bibliotecas escolares

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9484/18, da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), que modifica o conceito de biblioteca escolar e cria o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE).

A proposta altera a Lei 12.244/10, que dispõe sobre a universalização das bibliotecas escolares no País.

O texto aprovado também prorroga para 2024, último ano de vigência do Plano Nacional de Educação (PNE), o prazo para que todas as escolas do País tenham biblioteca com acervo mínimo de um título para cada aluno matriculado e um bibliotecário por escola. O prazo atual de acervo mínimo expira em maio de 2020. O PNE foi instituído pela Lei 13.005/14.

Meta intermediária
O projeto foi relatado pela deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), que apresentou uma emenda para estabelecer que metade da meta de um título para cada aluno matriculado deverá ser cumprida em 2020.

Além disso, a emenda vincula parte dos recursos do Custo Aluno Qualidade inicial (CAQi) e do Custo Aluno Qualidade (CAQ) para apoio do governo federal aos estados e municípios no esforço de universalização das bibliotecas escolares até 2024. O CAQ é um parâmetro de financiamento da educação básica criado pelo PNE.
De acordo com o Censo Escolar de 2016, realizado pelo Ministério da Educação, apenas 21% das 217 mil escolas públicas do país têm biblioteca. Já entre as 61 mil escolas da rede privada o índice é de 38%.

Definição
O projeto considera biblioteca escolar o “equipamento cultural obrigatório e necessário ao desenvolvimento do processo educativo”, que terá uma série de objetivos, como disponibilizar e democratizar a informação, promover as habilidades e constituir-se como espaço de recursos educativos.

Hoje, a definição de biblioteca escolar prevista na lei é mais restrita, resumindo-se a afirmar que são unidades depositárias de coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta. “O conceito de biblioteca escolar vigente é inadequado, na medida em que essa instituição não pode ser definida como mera coleção de acervos”, destacou a relatora do projeto.

O SNBE terá como função integrar todas as bibliotecas escolares à internet. Caberá ainda ao sistema estabelecer parâmetros mínimos funcionais para a instalação física das bibliotecas, e implementar uma política de acervo que contemple ações de ampliação, guarda, preservação, organização e funcionamento.

Para a relatora da proposta, o texto moderniza a legislação educacional brasileira. “As múltiplas funções de uma biblioteca escolar e do SNBE são detalhadas cuidadosamente, alinhando-se com os conceitos mais modernos e consagrados entre os especialistas da área e com a legislação educacional”, disse Dorinha Seabra Rezende.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

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