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Pagamento de aposentadoria poderá fazer parte do piso de gastos da educação

31/07/2018 - 10:47  

Leonardo Prado
Lelo Coimbra
No entendimento de Lelo Coimbra, proposta vai pacificar entendimento sobre o assunto e dar maior segurança jurídica ao gestor público

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9069/17, do deputado Lelo Coimbra (MDB-ES), que inclui o pagamento de benefícios previdenciários a inativos e pensionistas no rol de despesas com manutenção e desenvolvimento de ensino. Assim, as aposentadorias e pensões entrariam no piso constitucional de despesas para a área (18% para União e 25% para estados e municípios das receitas de impostos).

Pela proposta, os recursos podem ser usados também para cobrir eventuais insuficiências financeiras do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos por pagamento de benefícios previdenciários.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96) inclui hoje em dia como esse tipo de despesa a remuneração e aperfeiçoamento de professores; a construção e conservações de escolas e equipamentos de ensino; entre outros.

A proposta tem dois objetivos, segundo Coimbra. O primeiro é ajustar políticas públicas à realidade demográfica brasileira e o segundo, enquadrar as despesas de inativos ou não no mínimo constitucional.

“É preciso considerar estes gastos como custos do sistema educacional e que, portanto, deveriam ser considerados para fins de apuração dos mínimos de aplicação na área”, disse Coimbra.

De acordo com Coimbra, há estados que admitem o cômputo das despesas com inativos cumprimento do mínimo constitucional em educação e há estados que não admitem. “A proposta pacificará o entendimento, trazendo maior segurança jurídica ao gestor público.”

Crime
Pela proposta, caso haja atraso na liberação dos recursos para educação pela União, estados ou município, a autoridade será enquadrada no crime de emprego irregular de verba pública. A pena nesse caso é de um a três meses de detenção, ou multa. A LDB não detalha qual tipo de responsabilização criminal cabe em caso de demora.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto segue para o Plenário.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Alexandre Pôrto

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