Recurso de instituição de ensino superior poderá ir para atividade de prática de campo
13/06/2018 - 14:20
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9640/18, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), que permite o uso de recursos de Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e das demais Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) para celebrar convênio para atividade de prática de campo.
Pela Lei das IFES (Lei 8.958/94), as instituições de ensino superior e pesquisa só podem contratar fundações para desenvolver atividades de desenvolvimento institucional, ensino, pesquisa, extensão e estímulo à inovação.
O texto também acaba com a vedação para enquadrar como desenvolvimento institucional os serviços como obras, manutenção, limpeza e conservação predial quando financiados com recursos repassados por essas instituições de ensino.
Para Rêgo, essas restrições inviabilizam o efetivo alcance dos objetivos estabelecidos pelos projetos de desenvolvimento. “Não vemos razão para a imposição de tão severas regras de gestão”, afirmou.
Rêgo lembrou que os recursos, mesmo tendo origem privada, estão sujeitos aos diversos órgãos de controle interno e externo, encarregados da fiscalização dos recursos em todos os órgãos públicos.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon