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Finanças aprova proposta que proíbe cobrança de diplomas e certificados de conclusão de curso

A proibição desse tipo de cobrança precisará ser incluída nos contratos e divulgada pelas escolas

26/04/2018 - 14:09  

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Sessão especial para discussão e votação do parecer do dep. Jovair Arantes (PTB-GO), aprovado em comissão especial, que recomenda a abertura do processo de impeachment da presidente da República - Dep. João Paulo Kleinübing (PSD-SC)
Kleinübing: “Cobrar pela primeira emissão destes documentos seria verdadeiramente limitar o exercício do direito do aluno”

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 3866/12, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), que proíbe a cobrança, pelas instituições educacionais, de taxas para emitir e registrar a primeira via de diplomas e outros documentos comprobatórios acadêmicos, como históricos escolares e certificados de conclusão de cursos. A regra valerá para todos os níveis de ensino, do pré-escolar ao universitário.

O relator da proposta na comissão, deputado João Paulo Kleinübing (DEM-SC), recomendou a aprovação do PL 3866/12, que prevê a gratuidade da emissão em primeira via dos documentos, e de duas propostas apensadas a ele: o PL 4068/12, semelhante ao projeto principal; e o PL 5480/13, que estabelece a obrigatoriedade de divulgação da regra pelas escolas.

Kleinübing argumentou que a aprovação dessas propostas é necessária porque muitas instituições não cumprem a portaria do Ministério da Educação que já proíbe a cobrança pela expedição do diploma e do histórico escolar (40/17). “Quanto ao mérito, estou perfeitamente de acordo com a iniciativa. Chega a ser um absurdo que tenhamos de tornar lei uma regra já existente em nível infralegal, simplesmente porque as instituições envolvidas se recusam a cumprir a portaria do ministério”, explicou o relator.

Segundo ele, não faria sentido o aluno concluir um curso sem poder comprovar, logo em seguida, a qualificação que obteve. “Seja qual for a natureza da instituição, os valores a ela destinados, como recursos públicos ou mensalidades pagas, já devem contemplar todas as atividades administrativas e acessórias envolvidas na prestação do serviço educacional. Portanto, a cobrança feriria o ajuste inicialmente pactuado entre o estudante e a instituição”, acrescentou Kleinübing.

Tramitação
O projeto, que tem caráter conclusivo, já havia sido aprovado pela Comissão de Educação e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – João Pitella Junior
Edição – Natalia Doederlein

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