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Finanças aprova isenção de taxa de registro de obra autoral para pessoas carentes

14/12/2017 - 15:19  

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou o Projeto de Lei 7620/10, da Comissão de Legislação Participativa, que isenta pessoas carentes de pagar as taxas cobradas pelo registro de obras intelectuais, como livros, desenhos e músicas.

A proposta, que altera a Lei de Direito Autoral (9.610/98), recebeu parecer favorável do relator, deputado João Paulo Kleinübing (PSD-SC). O registro de obra intelectual não é obrigatório, mas uma vez feito garante os direitos do autor sobre sua reprodução. 

Antônio Augusto/Câmara dos Deputados
Audiência pública para prestar esclarecimentos do não reembolso por parte das operadoras de Planos de Saúde ao Sistema Único de Saúde - (SUS), por atendimentos prestados aos clientes dos planos e por multas a eles aplicadas. Dep. João Paulo Kleinübing (PSD - SC)
João Paulo Kleinübing, relator da proposta

O relator apresentou substitutivo para incluir no texto original a necessidade de que a condição de hipossuficiência seja comprovada por inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único).
“Além de a iniciativa acarretar perda insignificante de receita para a União, é mais do que razoável dispensar as pessoas hipossuficientes do pagamento, lhes assegurando os mesmos direitos das pessoas em condições econômicas melhores”, justificou Kleinübing.

Na opinião do relator, a proposta também respeita as normas orçamentárias para medidas com baixo impacto financeiro. Atualmente, a legislação não exige estimativa de renúncia de receita quando o impacto da matéria for inferior a 0,001% (um milésimo por cento) da Receita Corrente Líquida.

Segundo a legislação, o registro deve ser feito, dependendo da natureza da obra, na Biblioteca Nacional, na Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), na Escola de Belas Artes da UFRJ, na Agência Nacional do Cinema (Ancine), ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea).

O órgão pode cobrar uma taxa pelo registro, chamada de retribuição. No caso de livros, por exemplo, a retribuição varia de R$ 20 a R$ 40.

Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição - Geórgia Moraes

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