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Desenvolvimento Urbano aprova normas para financiamento de transporte escolar

Legislação atual não prevê como seria feita a articulação entre estados e municípios para o financiamento do programa

04/12/2017 - 19:00  

Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Lançamento da Frente. Dep. Alex Manente (PPS-SP)
Para o deputado Alex Manente, relator, proposta não gera despesas e cria condições para o cumprimento da LDB

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou na quarta-feira (29) o Projeto de Lei 3417/08, do Executivo, que fixa normas para colaboração de estados e municípios no transporte escolar de alunos da educação básica pública do meio rural.

O projeto altera a Lei 10.709/03, que modificou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96) e a Lei 10.880/04, que institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). O objetivo do programa é oferecer transporte escolar a alunos da educação básica pública residentes em área rural.

O repasse de recursos financeiros do Pnate aos estados fica condicionado, segundo a proposta, à existência de convênio de cooperação com os municípios. Pelo texto, os municípios poderão receber o repasse direto do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sempre que fizerem o transporte de alunos da rede estadual, caso os estados não celebrem o convênio.

Atualmente, a legislação não prevê como seria feita a articulação entre estados e municípios para o financiamento do transporte escolar desses alunos.

Para o relator, deputado Alex Manente (PPS-SP), a proposta enfrenta melhor o problema por “não criar novas despesas e fomentar condições” para o cumprimento do que já está disposto na LDB.

“É importante que os alunos, particularmente os de áreas rurais, tenham fácil acesso aos serviços de transporte público escolar. Tal providência diminui a pressão sobre as famílias”, disse Manente.

Valores por município
O valor per capita a ser repassado tem como base o Fator de Necessidade de Recursos do Município (FNR-M), que considera o percentual da população rural do município, a área rural do município e o percentual da população abaixo da linha de pobreza.

O projeto também estabelece que o Ministério da Educação publicará, até o final de cada ano, o custo por aluno transportado para servir como referência para os convênios de cooperação.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto foi aprovado pela Comissão de Educação no final de 2010.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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