Educação, cultura e esportes

Aprovada criação do Centro Cultural da Justiça Eleitoral

Com sede no Rio de Janeiro, o centro cultural vai atuar na preservação do patrimônio histórico do órgão; elaborar projetos voltados para preservação, difusão e aquisição de bens culturais; e incentivar pesquisas sobre a memória e a história da Justiça Eleitoral

07/11/2017 - 21:52   •   Atualizado em 08/11/2017 - 00:01

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para discussão e votação de diversos projetos
Deputados aprovaram a proposta em Plenário

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei 6424/16, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cria o Centro Cultural da Justiça Eleitoral (CCJE) para, entre outros objetivos, desenvolver programas, exposições e atividades culturais de interesse da Justiça Eleitoral. A matéria irá ao Senado.

O texto foi aprovado com uma emenda. Segundo o relator, deputado Arthur Lira (PP-AL), a emenda, a pedido do próprio tribunal, providencia um remanejamento de cargos da estrutura do órgão para alocá-los no centro cultural, cuja sede será na cidade do Rio de Janeiro.

Também serão objetivos do centro cultural identificar e preservar bens materiais e imateriais do patrimônio histórico e cultural da Justiça Eleitoral; elaborar e executar projetos e atividades de aquisição, restauração, documentação e difusão de bens culturais de interesse da Justiça Eleitoral; promover e incentivar estudos e pesquisas sobre a memória e a história da Justiça Eleitoral; e estimular publicações e peças publicitárias sobre esses temas.

Convênios
Para executar essas atividades, o CCJE poderá fazer intercâmbio e cooperação com instituições de ensino e outros órgãos e entidades públicos e privados, nacionais ou internacionais. Serão permitidas ainda parcerias com organizações da sociedade civil para a execução de projetos previstos em planos de trabalho constantes de termos de colaboração ou de fomento.

O texto permite a apresentação de projetos, com base em legislação federal, estadual ou municipal, para a captação de recursos de fundos de incentivo à cultura. No âmbito federal, isso é regulado pela Lei Rouanet.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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