Educação, cultura e esportes

Programa de financiamento terá condições definidas por banco, instituição e estudante

01/11/2017 - 01:40  

A partir de critérios definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), os estudantes poderão ter acesso ao ensino superior por meio do Programa de Financiamento Estudantil, cujas condições serão definidas entre o banco operador do crédito, a instituição de ensino superior e o estudante.

As faculdades deverão contar com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação, de acordo com regulamentação própria. Os cursos que poderão ser contemplados serão apenas aqueles definidos pelo Conselho Gestor do Fies (CG-Fies).

Nesse programa, não haverá garantia do Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) ou do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc).

Caso o financiamento seja concedido ao trabalhador ou a qualquer de seus dependentes, poderão ser oferecidos como garantia até 10% do saldo de sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que ficarão retidos sem possibilidade de movimentação. Também poderá ser oferecido como garantia até 100% do valor da multa rescisória por demissão sem justa causa.

Essa garantia de recursos do FGTS somente poderá ser concedida pelo trabalhador se o dinheiro não estiver sendo usado em operações de crédito autorizadas por ele, conforme previsto em lei. Caso use o montante para garantir o financiamento estudantil, não poderá usar mesmo percentual para as operações de crédito.

Desigualdades regionais
O Programa de Financiamento Estudantil receberá recursos de fundos regionais e do BNDES com o objetivo de diminuir as desigualdades regionais e prover o mercado com mão de obra qualificada para atender a demanda do setor produtivo da região, devendo o programa de financiamento ser precedido de estudo técnico regional; ser compatível com o seu plano regional de desenvolvimento; e considerar as vocações produtivas regionais.

O risco do crédito será assumido pelos agentes financeiros operadores de crédito, que deverão restituir os valores corrigidos aos fundos de origem. Os bancos poderão ser contratados por meio de leilão, adesão ou outras modalidades definidas em regulamento, nos termos aprovados pelo Conselho Gestor do Fies (CG-Fies).

No caso dos fundos de desenvolvimento (FDE, FDCO e FDA), o total que poderá ser aplicado no financiamento estudantil será limitado a 20% da dotação anual por cinco anos.

Auxílios a estudantes
Para estimular a permanência dos estudantes de graduação presencial das instituições federais de ensino, o texto permite ao Ministério da Educação conceder bolsas e auxílios de assistência.

O MEC também definirá novos critérios na concessão de bolsas por instituições beneficentes de assistência social que têm a educação entre suas áreas de atuação. Essas entidades trocam a oferta de educação e assistência social complementar à do Estado por certificados de isenção tributária.

Pelo texto, os estudantes a serem beneficiados pela bolsa de estudos para os cursos de graduação poderão ser pré-selecionados pelos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Fica proibido ao estudante acumular bolsas de estudos em entidades de educação certificadas.

Pessoas com deficiência
Com o projeto de lei de conversão, passa a ser permitida a contratação temporária de profissional de nível superior especializado para atendimento a pessoas com deficiência matriculadas regularmente em cursos técnicos de nível médio e cursos de nível superior nas instituições federais de ensino.

Em relação ao salário-educação, o texto exige que a movimentação das cotas dessa contribuição que cabem aos estados e municípios deve ser feita por meio de contas específicas abertas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em banco oficial.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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