Educação, cultura e esportes

Bolsas de pesquisa em atraso poderão ser pagas com juros

08/09/2017 - 12:26  

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Flávia Morais (PDT - GO)
Para Flávia Morais, é preciso assegurar a mínima segurança financeira ao bolsista cujas atividades são fomentadas com recursos públicos

As bolsas de pesquisa recebidas por alunos e professores poderão ser acrescidas de juros quando houver atraso no pagamento superior a dez dias. É o que determina uma proposta aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Conforme a matéria, os juros moratórios serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, no caso de atraso superior a dez dias no pagamento de bolsas concedidas com recursos públicos nas áreas de ensino, extensão, pesquisa, tecnologia, inovação, desenvolvimento, treinamento, produtividade e intercâmbio. Não haverá prejuízo de atualização monetária estabelecida de acordo com índice oficial por ato administrativo específico.

Os juros só não se aplicarão à primeira parcela subsequente ao início da vigência ou às seguintes à renovação da bolsa de pesquisa. Também não serão devidos quando o atraso decorrer de ação ou omissão do beneficiário da bolsa ou de seu orientador.

Substitutivo
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao Projeto de Lei 6079/16, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que trata do assunto.

Originalmente, a proposta de Heringer determinava que as bolsas de pesquisa recebidas por alunos e professores poderiam ser acrescidas de uma taxa diária de 1% sobre o valor devido em caso de atraso no pagamento superior a dez dias.

Flávia Morais, no entanto, considerou essa taxa excessiva e ofereceu o substitutivo aplicando penalidades semelhantes às decorrentes de encargos cobrados no caso de atrasos na quitação de tributos. “Tratando-se de ônus imposto ao Tesouro, parece-nos razoável que a ele se apliquem as mesmas penalidades a que se submetem os contribuintes”, explicou.

Por outro lado, a relatora concordou com o objetivo da proposta de indenizar o bolsista por danos decorrentes do atraso. “A situação dos bolsistas nunca foi das mais favoráveis. Além de os valores das bolsas não serem expressivos e tardarem demasiadamente a ser reajustados, inúmeros são os casos de atrasos no pagamento das mensalidades”, avaliou.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker

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