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Projeto torna improbidade administrativa atrasar por mais de 30 dias repasses para o Fies e Pronatec

01/08/2017 - 18:02  

Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Audiência pública para discutir a comercialização e distribuição de vacina contra Dengue já existente, e registrada na ANVISA. Dep. Luciano Ducci (PSB-PR)
Luciano Ducci: "O objetivo primordial da iniciativa não é penalizar, mas dissuadir novas omissões no repasse dos recursos necessários ao custeio do Fies e do Pronatec, mantendo o regular andamento de suas atividades"

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1819/15, do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), que torna ato de improbidade administrativa o atraso superior a 30 dias no repasse de recursos para o custeio do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) e do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

O gestor que atrasar poderá ser punido com ressarcimento do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa; proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais.

Comprometimento
Luciano Ducci lembrou que, no início de 2015, o Ministério da Educação demorou a repassar às instituições de ensino os recursos que subsidiam as bolsas do Fies e do Pronatec.

Esses atrasos comprometeram o ensino de milhares de estudantes devidamente matriculados e gerou incertezas sobre a sustentabilidade dos programas. Para o deputado, essa situação poderia ser evitada se atrasos ao custeio do Fies e Pronatec fossem punidos como ato de improbidade administrativa.

“O objetivo primordial da iniciativa não é penalizar, mas dissuadir novas omissões no repasse dos recursos necessários ao custeio do Fies e do Pronatec, mantendo o regular andamento de suas atividades”, afirmou.

Tramitação
Antes de ser votada em Plenário, a proposta precisa ser analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Newton Araújo

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