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Projeto susta norma do Conselho de Educação sobre credenciamento de universidade

09/05/2017 - 12:10  

Bonifacio de Andrada
Andrada: a resolução conflita com a LDB e a Constituição

O deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) apresentou Projeto de Decreto Legislativo (PDC 429/16) que visa sustar uma resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que contém requisitos para credenciar e recredenciar universidades (Resolução 3/10).

Para o deputado, a norma cria novos requisitos não previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96). A resolução foi expedida pelo CNE para regulamentar a LDB.

Segundo Bonifácio de Andrada, a lei já contém as condições necessárias para credenciar as universidades. O artigo 52 determina que estas instituições deverão ter, para obter o credenciamento ou recredenciamento, produção intelectual sistemática e 1/3 do corpo docente, pelo menos, com mestrado ou doutorado e em regime de tempo integral.

Já a resolução prevê outras exigências, como a oferta regular de, pelo menos, quatro cursos de mestrado e dois de doutorado. “Estas exigências não são aplicáveis à conceituação de universidade visto que não estão configuradas na LDB, e sequer são artigos de outra lei especial sobre o assunto, constituindo, assim, uma resolução ineficaz e ilegal”, disse Bonifácio de Andrada.

A Constituição permite ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do governo que os congressistas entendem que fogem da competência regulamentar ou dos limites de delegação legislativa do Poder Executivo.

Tramitação
O projeto será analisado nas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

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