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Cultura rejeita permissão irrestrita para reforma urgente de prédio tombado

31/03/2017 - 15:23  

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que permite a realização de medidas urgentes, sem autorização prévia, para conservar prédios tombados pelo patrimônio histórico. A rejeição do Projeto de Lei 2242/07 foi pedida pelo relator, deputado Jean Wyllys (Psol-RJ).

Victor Diniz / Câmara dos Deputados
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Jean Wyllys: medida poderia descaracterizar o bem tombado

A proposta é do ex-deputado Manoel Junior (PB), atual vice-prefeito de João Pessoa. O texto altera o Decreto-Lei 25, de 1937, que determina que as obras de reparo de prédios tombados, ainda que urgentes para a conservação, devem ser autorizadas pelo Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. O descumprimento sujeita o responsável à multa de 50% do dano causado. O projeto de Manoel Junior exclui a necessidade da autorização especial e a penalidade.
Interesses privados

Jean Wyllys argumentou que a medida proposta pelo PL 2242/07 “viria a mitigar seriamente o instituto do tombamento”.

“É que estaria nas mãos dos particulares proprietários a discricionariedade de decidir quando estariam diante de tais urgências, podendo muitas vezes descaracterizar o bem tombado”, explicou o relator. Segundo ele, com o fim da multa, estaria aberta a permissão para modificar o patrimônio histórico sem que se pudesse punir os responsáveis.

Tramitação
Como recebeu pareceres divergentes em duas comissões – foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público em 2009 –, a proposta perdeu o caráter conclusivo de sua tramitação. A matéria seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e do Plenário.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

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