Educação, cultura e esportes

Projeto garante participação gratuita de escolas públicas em jogos financiados por loteria

06/02/2017 - 14:27  

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Subcomissão Especial do Plano Nacional do Desporto  Mesa Redonda: A terceira etapa da proposta do Plano Nacional do Desporto. Dep. Flávia Morais (PDT - GO)
Flávia Morais: proposta pretende corrigir distorção no financiamento público em vigor dos jogos escolares

A Câmara dos Deputados analisa proposta que garante a participação gratuita das escolas públicas nos jogos escolares financiados com recursos provenientes da arrecadação das loterias federais. A medida está prevista no Projeto de Lei 5458/16, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que altera a Lei Pelé (9.615/98), que trata das normas gerais do esporte.

Segundo o texto, a programação desportiva deverá incluir a participação dos estabelecimentos de educação básica da rede pública de ensino em todos os estados, sem cobrança de taxas e na mesma proporção das escolas particulares, como condição para utilização dos recursos das loterias.

A prestação de contas da aplicação anual do dinheiro deverá ser publicada até 30 de junho do ano seguinte ao da aplicação, nos sites do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), da Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e da Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU).

Clientela privada
Flávia Morais afirma que o dinheiro das loterias destinado hoje ao COB e à CBDE para promover campeonatos escolares de âmbito nacional tem sido usado nos Jogos da Juventude, organizado pelo COB com apoio do Ministério do Esporte, e em campeonatos nacionais organizados pela CBDE para uma clientela majoritariamente privada.

“A participação majoritária de escolas privadas nos campeonatos organizados pela CBDE ocorre porque existe uma taxa de inscrição que varia de estado para estado. As escolas públicas não participam porque consideram a taxa elevada e faltam recursos para se inscrever”, explica Flávia Morais.

Atualmente, a Lei Pelé determina a transferência de 2,7% da arrecadação bruta das loterias federais ao fomento das práticas desportivas formais e não-formais. Segundo a lei, dos totais dos recursos correspondentes ao COB, ao Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB) e à Confederação Brasileira de Clubes (CBC), 10% serão destinados ao desporto escolar em programação definida conjuntamente com a CBDE.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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