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Comissão mista aprova MP do Fies, que altera remuneração sobre financiamento estudantil

08/11/2016 - 20:58  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Reunião para apreciação do relatório da Comissão Mista sobre a MP 741/16, que determina que a remuneração administrativa dos bancos na concessão do Fies será paga pelas instituições privadas de ensino superior, e não mais pela União
Reunião da comissão de deputados e senadores que aprovou o relatório favorável à MP 741, com novas regras para o Fies

A comissão mista criada para analisar a Medida Provisória 741/2016, que transfere da União para as instituições de ensino superior a obrigação de remunerar os bancos pelos custos decorrentes da concessão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), aprovou nesta terça-feira (8) relatório favorável à aceitação da proposta.

Com a decisão, a MP segue para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Se a tramitação não for concluída até o dia 11 de novembro, o texto perderá a validade.

Regras
A intenção do governo é aperfeiçoar o financiamento estudantil a partir de uma maior participação das instituições privadas de ensino beneficiadas. De acordo com a lei que criou o Fies (Lei 10.260/01), os bancos devem ter remuneração correspondente a 2% do valor dos encargos educacionais liberados.

Antes da MP, os bancos eram remunerados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional (FNDE), o que deixará de ocorrer. Para o Executivo, a instituição de um modelo de financiamento estudantil com mais participação das faculdades beneficiadas no custeio do programa vai fortalecer o Fies.

O governo estima que a mudança trará a partir de 2017 – se mantido o atual número de contratos (731 mil) – uma economia anual da ordem de R$ 400 milhões para os cofres públicos, segundo o relator da medida provisória, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO). Ele acrescentou que os recursos poupados poderão ser revertidos em favor de outras ações educacionais.

O relator acatou emendas para prever que a taxa de remuneração transferida às instituições de ensino superior não seja, por nenhum meio ou subterfúgio, repassada aos alunos a qualquer título. Quem ferir essa determinação será enquadrado na lei de crimes contra a economia popular (Lei 1.521/51), podendo ser condenado a pena de seis meses a dois anos de prisão, mais multa.

PEDRO UCZAI
O deputado Pedro Uczai, que apontou a formanção de oligopólios no ensino privado

Oligopólios
Durante os debates na comissão mista, o deputado Pedro Uczai (PT-SC) acusou o governo de, com a mudança, promover a concentração de recursos do Fies nas grandes instituições de ensino. Ele disse que esses grupos estão formando oligopólios, para fragilizar concorrentes de menor porte e posteriormente comprá-los.

“De cada R$ 100, R$ 40 vão para apenas quatro instituições. O Fies vai ser o grande financiador do setor privado no País”, disse Uczai, que defendeu mais debates sobre o assunto.

O relator Ataídes Oliveira divergiu do deputado e disse que não vê fundamento nas afirmações.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

Da Redação/RM
Com informações da Agência Senado

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