Educação, cultura e esportes

Fechamento de escola poderá depender de conselho de educação

Segundo o projeto, toda a receita de venda ou aluguel dos prédios onde as escolas se situavam deverá ser destinada a manutenção e desenvolvimento do ensino público

06/10/2016 - 15:33  

Suami Dias/Governo da Bahia
Educação - sala de aula - estudantes alunos ensino médio jovens
Pelo projeto, o fechamento de uma escola não poderá prejudicar a continuidade dos estudos dos alunos

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4822/16, do ex-senador Vital do Rêgo, que condiciona o fechamento ou reestruturação de escolas públicas da educação básica à manifestação do Conselho de Educação do respectivo sistema e da comunidade escolar.

O eventual fechamento, incluído pela proposta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96), não poderá prejudicar a continuidade de estudos dos alunos.

De acordo com o projeto, toda a receita de venda ou aluguel dos prédios onde as escolas se situavam deverá ser destinada a manutenção e desenvolvimento do ensino público.

Segundo Vital do Rêgo, a proposta busca conter os prejuízos materiais que atingem a vida dos estudantes e das famílias, muitas vezes surpreendidos por escolas que se fecham ou mudam o foco da clientela a ser atendida. “Não vemos melhor forma de disciplinar a matéria senão subordiná-la ao exame dos conselhos de educação e tornar imperativa a destinação de qualquer receita a fortalecer o próprio financiamento da educação.”

Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo. Será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Sandra Crespo

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