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Confira outros pontos da medida provisória que reforma o ensino médio

23/09/2016 - 18:51  

Confira outros pontos da Medida Provisória 746/16, que reforma o ensino médio:

  • a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) disporá sobre os temas transversais que poderão ser incluídos nos currículos. A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na BNCC dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro da Educação, ouvidos o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e a União Nacional de Dirigentes de Educação (Undime).
  • os sistemas de ensino, mediante disponibilidade de vagas na rede, possibilitarão ao aluno concluinte do ensino médio cursar, no ano letivo subsequente ao da conclusão, outro itinerário formativo.
  • os conteúdos cursados durante o ensino médio poderão ser convalidados para aproveitamento de créditos no ensino superior, após normatização do Conselho Nacional de Educação e homologação pelo Ministro de Estado da Educação.
  • são obrigatórias as transferências de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, desde que cumpridos os critérios de elegibilidade estabelecidos na medida provisória e no regulamento, com a finalidade de prestar apoio financeiro para o atendimento em escolas de ensino médio em tempo integral cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica, e que: I - sejam escolas implantadas a partir da vigência desta MP e atendam às condições previstas em ato do ministro de Educação; e II - tenham projeto político-pedagógico.
  • a transferência de recursos será realizada com base no número de matrículas cadastradas pelos Estados e pelo Distrito Federal no Censo Escolar da Educação Básica, desde que tenham sido atendidos os requisitos da legislação.
  • os recursos transferidos poderão ser aplicados nas despesas de manutenção e desenvolvimento das escolas participantes da Política de Fomento, podendo ser utilizados para suplementação das expensas de merenda escolar.
  • o acompanhamento e o controle social sobre a transferência e a aplicação dos recursos serão exercidos no âmbito dos Estados e do Distrito Federal pelos respectivos conselhos do Fundeb. Caberão aos conselhos a análise das prestações de contas dos recursos repassados e a formulação de parecer conclusivo a ser encaminhado ao FNDE.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Newton Araújo

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