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Comissão aprova repasse maior do Fundeb para aluno especial

23/05/2016 - 15:21  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Professora Dorinha Seabra Rezende
Dorinha Seabra: o aumento dos recursos está em consonância com o PNE, que prevê universalização da educação para a população de 4 a 17 anos com deficiência

A Comissão de Educação aprovou projeto do deputado Mandetta (DEM-MS) que eleva os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) repassados para a educação especial (PL 3042/15). A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO).

A proposta altera a Lei do Fundeb (Lei 11.494/07), que criou o valor de referência usado na distribuição do fundo para os estados, Distrito Federal e municípios. Esse valor referencial é chamado de “fator de ponderação”. Pela lei do fundo, o fator é igual a 1 nos anos iniciais do ensino fundamental urbano.

Para as demais etapas da educação básica (educação infantil, especial, fundamental, indígena e quilombola, e ensino médio), o fator varia de 0,7 a 1,3.

A proposta de Mandetta determina que a educação especial terá sempre o fator 1,3. Na prática, isso significa que o valor repassado por aluno será 30% superior ao valor referencial do fundo. Atualmente, o fator da educação especial é 1,2.

O texto determina ainda o atendimento prioritário à educação especial na divisão dos recursos entre as etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino da educação básica.

Meta do PNE
A relatora explicou que o aumento dos recursos está em consonância com a Meta 4 do Plano Nacional de Educação (PNE, Lei 13.005/14), que prevê a universalização da educação para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. “A proposição visa dar suporte a esse esforço”, disse Dorinha Seabra Rezende.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Regina Céli Assumpção

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