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Projeto destina recursos do Fundeb a pré-escolas comunitárias

18/09/2015 - 18:12  

Reprodução/TV Câmara
dep. Odelmo Leão
Leão:  Estas instituições atuam para suprir lacuna do Poder Público, garantindo o direito à educação das crianças de quatro e cinco anos

A Câmara analisa projeto de lei (PL 1808/15) que admite o cálculo das matrículas de pré-escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas na distribuição dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) até o cumprimento integral das metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/14).

O autor da proposta, deputado Odelmo Leão (PP-MG), explica que a medida é necessária para atender à Constituição, que torna obrigatória a educação básica para a faixa de 4 a 17 anos até 2016. “Estas instituições atuam para suprir lacuna do Poder Público, garantindo o direito à educação das crianças de quatro e cinco anos. Da faixa etária da pré-escola, 87,9 % das crianças estão matriculadas. Os 12% restantes significam quase 700 mil crianças e as desigualdades regionais são marcantes”, explica o parlamentar.

Segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), das 4.860.481 matrículas, 1.217.250 (25%) são em instituições privadas.

“Para manter a oferta para 25% das crianças atualmente atendidas e estendê-la, há necessidade do envolvimento das instituições privadas que correspondam aos requisitos da Lei do Fundeb. Assim, para atender a Constituição Federal e também cumprir o PNE, é necessário manter o mecanismo do Fundeb para as matrículas das pré-escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, conveniadas com o Poder Público e que atendam às condições da própria Lei do Fundeb”, justifica Odelmo Leão.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição - Luciana Cesar

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