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PEC cria o Magistério Público Nacional, com subsídio em vez de piso para professor

19/06/2015 - 11:54  

Arquivo / Câmara dos Deputados
Deputado Pedro Cunha Lima
Pedro Cunha Lima propõe que o subsídio máximo do professor seja o teto para pagamento dos servidores públicos administrativos

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 20/15, que cria o Magistério Público Nacional e acaba com o piso salarial do professor, instituindo em seu lugar um subsídio, de forma semelhante ao que têm outras carreiras públicas.

Apresentada pelo deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), a PEC determina que o subsídio máximo do professor seja o limite superior para os servidores públicos administrativos, dentro das limitações já estabelecidas pela Constituição. Pelo texto, a diferença salarial entre as diversas categorias não poderá ser maior que 10% nem menor que 5%.

“Estabelece-se um subsídio para o magistério, a fim de dar-lhe a mesma grandeza dos agentes políticos (Magistratura, Ministério Público, mandatos eletivos e correlatos). Estabelece-se que esses subsídios serão os limites dos demais servidores do Estado, entendidos como agentes administrativos”, explica Cunha Lima. “O professor é o limite da evolução no serviço público”, resume.

Atualmente, a Constituição prevê piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica. A regra foi instituída pela Emenda Constitucional 53/06 e regulamentada pela Lei 11.738/08. O valor do piso hoje é de R$ 1.917,68. Se a PEC for aprovada, o dispositivo sobre o piso será substituído pela norma do subsídio.

A proposta também estabelece o Magistério Público Nacional como uma instituição essencial ao Estado e determina que o professor seja a categoria responsável pela educação – e não o “culpado”, como ressalta Cunha Lima.

Lei complementar
Ainda segundo o texto da PEC, a carreira, as garantias de exercício e de trabalho e os subsídios serão regulamentados por lei complementar, a ser publicada até dois anos após a promulgação da PEC. A previsão é que, 15 anos após a publicação da PEC, o salário do professor atinja o valor máximo. O programa de ajuste deverá constar das leis orçamentárias.

“Qualquer professor terá uma regência única, desde os primórdios da creche até os limites técnico e universitário. Todos seguirão as diversas carreiras regidos por uma lei complementar nacional, sem diferenças”, afirma o autor.

Na falta de lei complementar, a PEC determina que o reajuste seja feito administrativamente ou por determinação da Justiça.

Por fim, a PEC prevê referendo a ser realizado até um ano após sua publicação.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.

Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcos Rossi

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