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Projeto desonera verbas recebidas para execução de projetos culturais

03/07/2015 - 11:31  

Arquivo/Ananda Borges
Félix Mendonça Júnior
Félix Mendonça Júnior: é uma contradição legal permitir que empresas abatam doações do IR e cobrar imposto de quem recebe

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1757/15, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que isenta de tributos federais os patrocínios e doações recebidos para a execução de projetos culturais na forma da Lei Rouanet (Lei 8.313/91).

A Lei Rouanet instituiu a possibilidade de empresas abaterem do Imposto de Renda devido parcela das doações ou patrocínios efetuados em benefício de projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura. Porém, conforme destaca o autor, as empresas contempladas por doações e patrocínios estão obrigadas a pagar Imposto de Renda, CSLL, Cofins e contribuição para o PIS/Pasep sobre essas verbas, apesar de serem dedutíveis para a empresa que as concede. O projeto isenta as verbas recebidas desses tributos.

“Essa oneração é uma contradição legal e vai de encontro ao objetivo almejado pela lei”, argumenta Mendonça Júnior. “A doação e o patrocínio recebidos acabam sendo minorados por essa injusta carga tributária”, complementa.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi

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