Educação, cultura e esportes

Câmara rejeita mudança no período de férias escolares

30/04/2015 - 19:46  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou na quarta-feira (22) o Projeto de Lei 3700/04, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que diferencia o período de férias no estado de São Paulo dos outros estados, institucionalizando o conceito de férias partilhadas na legislação brasileira.

Antonio Araújo/Câmara dos Deputados
Jorge Corte Real
Jorge Côrte Real: leis trabalhistas em vigor já permitem que férias das empresas coincidam com as escolares

O objetivo da proposta é incentivar o turismo em todo o País, pois, segundo o autor, a mudança no calendário de São Paulo, unidade da Federação que mais fornece turistas, reduziria o movimento de viajantes em períodos de alta temporada e distribuiria o fluxo de pessoas ao longo do ano.

Como tramita em caráter conclusivo e já havia sido rejeitado em todas as outras comissões que analisariam o seu mérito, o texto será arquivado, exceto se houver recurso.

Empresas
A Comissão de Trabalho se concentrou no exame do artigo do projeto que obriga as empresas a dar prioridade aos pais de estudantes na concessão de férias, para que o benefício dos empregados coincida com os períodos de férias escolares no respectivo estado.

O relator, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), foi contrário à proposta. O parlamentar argumentou que, apesar de o empregador ser responsável por estabelecer as férias, isso é feito mediante negociação entre chefes e subordinados. Ele acrescentou que a instituição das férias partilhadas é desnecessária porque as leis trabalhistas atuais já possibilitam que o período de férias corporativas e escolares sejam coincidentes.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

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