Educação, cultura e esportes

Esporte aprova exigência de que entidades esportivas matriculem atletas na escola

06/11/2014 - 10:28  

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 29, proposta que torna obrigatória a matrícula em escolas de atletas com menos de 18 anos que não concluíram o ensino médio. A regra vale para todos os beneficiários do programa Bolsa-Atleta e desportistas vinculados a entidades profissionais ou formadoras de novos talentos. Essas entidades são consideradas, pelo projeto, responsáveis pela matrícula e pelo acompanhamento escolar do atleta.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Educação para o Projeto de Lei 1702/11, do deputado José Stédile (PSB-RS). Na proposta, a comissão optou por um novo texto para alterar responsabilidades atribuídas pelo projeto original às federações desportivas e aos ministérios da Educação e do Esporte.

Dep. Flávia Morais (PDT-GO)
Flavia Morais: medida gatante escolarização do atleta de forma a prepará-lo até para outras carreiras.

A relatora da proposta, deputada Flávia Morais (PDT-GO), concordou com a mudança, que não deve gerar muitos custos às entidades, e deve assegurar um futuro melhor para os jovens atletas. “As propostas constantes deste voto visam não apenas à salvaguarda de menores à escolarização, mas também à valorização dos atletas, profissionalizados ou não, de forma a que possam estar mais preparados para o desenvolvimento de suas carreiras esportivas ou de qualquer outra, caso fiquem impossibilitados de prosseguir como atletas”, disse.

Pelo substitutivo, caberá à entidade de prática desportiva empregadora manter sob sua guarda documentos comprobatórios de matrícula e frequência mínima dos atletas profissionais e em formação, sendo o percentual mínimo permitido de 75% do total de horas letivas de cada bimestre.

O texto também incluiu a previsão de pagamento da cláusula indenizatória, prevista na Lei Pelé (Lei 9.615/98), no caso de rescisão antecipada de contrato por conta de descumprimento, pela empresa contratante, de obrigações relativas ao atleta profissional menor de 18 anos.

Nesse caso, o contrato será extinto antecipadamente quando a empregadora deixar de conceder ao jovem empregado tempo necessário para a frequência às aulas, assim como desrespeitar princípios de bons costumes e regras da segurança e da medicina do trabalho. Em relação a atletas em formação, o novo texto redefine os critérios que levam a rescisão antecipada dos contratos.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Rachel Librelon

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