Educação, cultura e esportes

Principais propostas aprovadas no 1º semestre na área de educação

18/07/2014 - 18:16  

  • Plano Nacional de Educação

Ao final de um período de dez anos, deverão ser aplicados em educação 10% do Produto Interno Bruto (PIB), conforme prevê o novo Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Câmara por meio do PL 8035/10, do Executivo. A matéria já foi convertida na Lei 13.005/14.

Segundo o parecer do relator, deputado Angelo Vanhoni (PT-PR), esses recursos também serão utilizados para financiar a educação infantil em creches conveniadas; a educação especial; e programas como o de acesso nacional ao ensino técnico e emprego (Pronatec), o de bolsas em faculdades privadas (Universidade para Todos – ProUni), o de financiamento estudantil (Fies) e o de bolsas para estudo no exterior (Ciência sem Fronteiras).

Uma das metas introduz o conceito de Custo Aluno Qualidade (CAQ) para traduzir um conjunto de padrões mínimos de qualidade do ensino estabelecidos na legislação educacional. A ideia é que o financiamento seja calculado com base no atendimento desses padrões.

Se os estados e municípios não tiverem recursos suficientes para cumprir o CAQ, a União deverá complementar o dinheiro.

Em relação às principais metas relacionadas no projeto, dados da comissão especial que analisou o PNE indicam que, nos dez anos, os investimentos deverão saltar dos atuais R$ 138,7 bilhões para R$ 228,35 bilhões nas principais áreas.

Entre elas, a ampliação de matrículas e melhoria da qualidade do ensino em creches; pré-escolas; ensinos fundamental, médio e superior; educação especial; ensino em tempo integral; ensino de jovens e adultos; e educação profissional.

  • Cuidador em escolas

Escolas regulares que tenham estudantes com deficiência poderão ter de oferecer cuidador específico para esses alunos, conforme prevê o Projeto de Lei 8014/10, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), aprovado pela Câmara.

O texto, da Comissão de Seguridade Social e Família, obriga a presença do cuidador se for verificado que o aluno precisa de atendimento individualizado. A legislação brasileira incentiva a inclusão dos deficientes no ensino regular, deixando o ensino especial para aqueles com características específicas.

A matéria, aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, está em análise no Senado.

  • Alimentação especial

Se virar lei, proposta aprovada pela Câmara obriga as escolas públicas a oferecerem merenda especial para alunos com restrições alimentares. O texto aprovado, um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 6483/06, do ex-deputado Celso Russomanno, já virou a Lei 12.982/14.

A proposta original, aprovada na Câmara em 2009, previa merenda especial apenas para alunos diabéticos, hipertensos ou com anemia. Já o texto final aprovado determina que o cardápio seja realizado com indicação médica e acompanhamento de nutricionista, seguindo as características alimentares regionais, como prevê o Programa Nacional de Alimentação Escolar.

A matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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