Educação, cultura e esportes

Estudantes indígenas poderão ter avaliação com critérios específicos

É o que determina o Projeto de Lei 5954/13, em tramitação na Câmara dos Deputados.

08/05/2014 - 16:16   •   Atualizado em 08/08/2014 - 10:12

Os processos de avaliação educacional dos estabelecimentos de ensino e dos estudantes indígenas, na educação básica, no ensino profissionalizante e no ensino superior, poderão ter de respeitar as particularidades culturais das diferentes comunidades e povos. É o que prevê o Projeto de Lei 5954/13, do Senado, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/96).

Segundo o autor, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), os estabelecimentos de ensino e os estudantes indígenas não devem ser submetidos aos mesmos processos de avaliação das demais escolas e alunos. “Fatores como a relação entre as línguas maternas e a portuguesa e a importância da oralidade de cada cultura devem ser respeitados e levar à elaboração, pelas autoridades competentes, de avaliações específicas”, argumenta.

Hoje, a LDB assegura às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e de processos próprios de aprendizagem no ensino fundamental – que tem duração de nove anos, iniciando-se aos 6 anos de idade. O texto do projeto estende a regra a toda a educação básica (dos 4 aos 17 anos de idade), e também ao ensino profissionalizante e ao ensino superior, assegurando ainda a essas comunidades processos próprios de avaliação.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi

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