Educação, cultura e esportes

Projeto altera vários pontos da LDB

18/02/2004 - 20:15  

Além das férias regulamentares previstas em lei, os professores poderão ter direito, em cada ano letivo, a um recesso escolar de dez dias contínuos. É o que prevê o Projeto de Lei 2082/03, do deputado Paes Landim (PFL-PI), que altera vários dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em especial no que diz respeito às exigências curriculares, formação de professores e carga horária dos cursos da educação básica e superior.

CONSELHO DE EDUCAÇÃO
O projeto prevê a progressiva extensão da obrigatoriedade e da gratuidade ao ensino médio; e a criação de um Conselho Nacional de Educação, com funções normativas e de supervisão, composto de 24 membros de notório e público saber ou experiência na área educacional, representando os vários sistemas de ensino, o magistério e instituições educacionais públicas e privadas.
O texto também determina a contratação de matrícula em instituição privada de ensino e a cobrança dos serviços educacionais regida pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil. Pelo projeto, a educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos e grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

CARGA HORÁRIA
A carga horária mínima anual do professor é fixada em 975 horas-aula, cada uma com duração não inferior a 50 minutos, reduzida para 40 em turno da noite. A carga será distribuída por um mínimo de 195 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado a exames finais, recuperação, intervalos e atividades extraclasse ou extracurriculares.
O projeto estabelece também que cada instituição de ensino poderá expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos. Em caso de urgência ou impossibilidade momentânea, poderá ser expedido documento sucinto, com os dados fundamentais e validade provisória de até 60 dias.

CURRÍCULOS
Pelo projeto, os currículos do ensino fundamental e médio deverão ter uma base nacional comum, a ser complementada pelo estabelecimento de ensino por uma parte diversificada, que poderá ter caráter profissionalizante ou de preparação para o trabalho, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
O currículo abrangerá, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática em todas as séries, além do conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social, econômica e política, especialmente do Brasil. Na parte diversificada do currículo, o projeto inclui o ensino obrigatório, a partir da quinta série, de pelo menos uma língua estrangeira moderna.

EDUCAÇÃO INFANTIL
Na educação infantil, a avaliação será feita por meio do acompanhamento e registro de seu desenvolvimento para efeito de informação e transferência. A avaliação não será considerada para promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
O projeto introduz o novo ano letivo no ensino fundamental, para incluir uma série inicial de alfabetização de crianças de até seis anos de idade. Além disso, permite aos estabelecimentos de ensino desdobrar o ensino fundamental em dois ciclos de quatro séries cada um, com metodologias específicas.

JORNADA ESCOLAR
A jornada escolar no ensino fundamental incluirá, pelo projeto, ao menos cinco horas-aula de trabalho efetivo, excluído o tempo destinado a recreio, intervalo e atividades extracurriculares e extraclasse. As aulas serão ministradas progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino, exceto no caso de cursos noturnos regulares de caráter não supletivo.
Os estabelecimentos de ensino poderão ministrar uma quarta série opcional no nível médio, destinada exclusivamente à profissionalização ou à preparação para ingresso no ensino superior.

IMPROPRIEDADES
Paes Landim argumenta que "após oito anos de vigência, a LDB revelou, na prática, inviabilidades, deficiências, impropriedades, inadequação de redação de alguns dispositivos e falta de melhor explicitação e determinação de algumas exigências, causando dificuldades na execução ou conflitos de interpretação". Para ele, “é preciso assegurar a qualidade de ensino, sem esquecer de sua viabilidade prática”.

TRAMITAÇÃO
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto tem tramitação ordinária e está sendo analisado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, onde tem como relatora a deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
A matéria deverá ser apreciada também pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação.

Da Redação/LCP

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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