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Câmara rejeita dedução de doações a museus do Imposto de Renda

Projeto, que permite abater valor de obras de arte e bens de valor histórico e cultural, será arquivado por inadequação financeira e orçamentária.

28/11/2013 - 19:38  

Arquivo/ Leonardo Prado
Ricardo Berzoini
Berzoini, o relator: projeto não estimou impacto financeiro nem apontou compensações.

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 2764/08, que permite ao contribuinte deduzir do Imposto de Renda devido o valor de obras de arte ou de bens de valor histórico e cultural doados a museus públicos federais.

Pela proposta, o valor a ser deduzido não poderá ultrapassar 6% do imposto – somando-se as doações feitas aos fundos da criança e do adolescente, a projetos culturais e ao incentivo a atividades audiovisuais, que também são passíveis de abatimento pela legislação tributária (Lei 9.250/95).

O texto, do deputado Angelo Vanhoni (PT-PR), estabelece ainda que o contribuinte poderá deduzir as doações realizadas até a data limite de entrega da declaração de ajuste do IR. Atualmente, a Lei Rouanet (8.313/91) possibilita abater apenas doações realizadas até 31 de dezembro de cada ano.

Duplo impacto
De acordo com o relator, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), a medida afeta a arrecadação do Imposto de Renda da Pessoa Física de duas formas. Primeiramente, ao permitir a dedução de doações de obras de arte do imposto devido. Em segundo lugar, por ampliar o prazo concedido ao contribuinte para a realização da doação, cuja data limite passa a ser a da entrega da declaração de ajuste anual.

Pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 (LDO – Lei 12.708/12) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00) propostas que impliquem perda de receita ou aumento de despesas para a União devem ser acompanhadas da previsão do impacto financeiro, assim como das formas de compensação. O parecer do relator ressaltou que o projeto não cumpre esses requisitos.

Foi rejeitado ainda o Projeto de Lei 3.552/08, do ex-deputado José Fernando Aparecido de Oliveira, que tramitava apensado. A proposta amplia o prazo, até a data da entrega da declaração de rendimentos, para que o contribuinte do Imposto de Renda da Pessoa Física possa optar pela dedução de doações ou patrocínios destinados a projetos culturais ou ao Fundo Nacional de Cultura. O relator considerou, da mesma forma, a proposta inadequada à LRF e à LDO 2013.

Foi rejeitado igualmente o substitutivo aprovado em 2009 pela Comissão de Educação e Cultura, que incorpora num mesmo texto as proposições apresentadas pelos dois projetos de lei.

Tramitação
Como a rejeição na Comissão de Finanças é terminativa, o projeto será arquivado caso não seja aprovado recurso para que sua análise seja levada diretamente ao Plenário.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Dourivan Lima

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