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Comissão rejeita doação de empresa para escola com dedução de IR

Relator considerou que a proposta pode criar diferenças entre as escolas.

21/11/2013 - 11:18  

Arquivo/ Beto Oliveira
Paulo Rubem Santiago
Paulo Rubem Santiago alertou sobre riscos à equidade entre as escolas.

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados rejeitou na quarta-feira (20) o Projeto de Lei 7251/10, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que autoriza empresas a deduzirem do Imposto de Renda doações feitas a escolas públicas federais, estaduais, distritais e municipais dos ensinos fundamental e médio, inclusive os voltados à educação profissional técnica.

Segundo o autor da proposta, o objetivo é incentivar a “adoção” de escolas públicas por parte das pessoas jurídicas. “Atualmente, as doações realizadas pelas pessoas jurídicas para instituições públicas de ensino são consideradas despesas desnecessárias para a manutenção dos seus objetivos empresariais e, portanto, não podem ser deduzidas”, explicou o autor.

No entanto, o relator na comissão, deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), discordou do mecanismo utilizado pelo autor para buscar fontes alternativas de financiamento da educação básica. “A dedutibilidade pode, eventualmente, criar diferenças entre as escolas”, disse Santiago, destacando que não há como prever como serão distribuídas as doações entre as escolas, podendo algumas delas não receber nenhuma.

“Considerando aspectos educacionais, como o financiamento da educação e a equidade entre as escolas, que integram o mérito educacional, entendo que a proposição não deve ser aprovada”, defendeu Santiago.

Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Daniella Cronemberger

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