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Relator vai propor inelegibilidade de prefeito se escola piorar qualidade do ensino

Medida faz parte de substitutivo que será apresentado no dia 11 pelo deputado Raul Henry em comissão especial. O texto também prevê a criação da ação civil pública de responsabilidade educacional contra gestores que não garantirem o padrão mínimo de excelência das escolas.

13/11/2013 - 18:17  

Alexandra Martins / Câmara dos Deputados
Audiência pública. Dep. Raul Henry (PMDB-PE)
Henry: não há, no Brasil, uma cultura para que os gestores respondam pela qualidade das escolas.

O relator da proposta que cria a chamada Lei de Responsabilidade Educacional (LRE), deputado Raul Henry (PMDB-PE), defendeu nesta quarta-feira (13) que prefeitos e governadores fiquem inelegíveis por quatro anos se houver queda na qualidade de ensino das escolas de seus estados e municípios. A medida, de acordo com ele, deve estar prevista em seu relatório sobre as 19 propostas sobre o tema (PL 7420/06 e apensados). O texto será apresentado à comissão especial da LRE no próximo dia 11 de dezembro.

A ideia, segundo Henry, é que nenhuma escola possa baixar sua nota no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) até que sejam atingidas as metas previstas no Plano Nacional de Educação (PNE – PL 8035/10, já aprovado pela Câmara e atualmente em análise pelo Senado). O Ideb é um indicador criado pelo governo federal em 2007 para medir a qualidade do ensino nos colégios públicos e privados. As notas – de zero a dez – são calculadas a partir de dados sobre aprovação escolar e médias de desempenho dos estudantes em avaliações padronizadas.

Conforme o PNE, as escolas da primeira e da segunda fases do ensino fundamental e do ensino médio devem tirar, em média, notas 6, 5,5 e 5,2, respectivamente, ao final dos dez anos de vigência do plano. Hoje, as médias das escolas são: 5, 4,1 e 3,7. “Nem tudo o que está errado no ensino deve ser responsabilidade dos gestores, mas é preciso criar um mecanismo externo de pressão para que os governantes tenham também o olho na qualidade da educação pública”, argumentou Henry.

De acordo com o Inep, apenas 17% dos alunos do Brasil terminam o ensino fundamental com conhecimentos suficientes em matemática. Já em português, são somente 27%. Os dados levam em consideração as redes pública e privada de ensino. “Mesmo com esses índices, a maioria dos pais está satisfeita com a escola pública. Não há no Brasil uma cultura para que os gestores respondam pela qualidade dessas instituições, já que os próprios pais tiveram ensino de pior qualidade. Por isso, temos de tomar providências nesse sentido”, afirmou o relator.

A inelegibilidade, no entanto, não é consenso na comissão especial. “Tenho dúvidas em relação à sanção. Por um lado, reconheço que regras sem sanções são pouco cumpridas no País. Por outro, suspeito que, nos países em que houve essa responsabilização, a estratégia não deu certo”, ponderou o deputado Artur Bruno (PT-CE), que faz parte do colegiado.

Padrões mínimos
A proposta que será apresentada no dia 11 também deve regulamentar o chamado padrão mínimo de qualidade do ensino, já previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/96). Segundo o relator, o substitutivo deverá conter uma lista de 15 pontos a serem cumpridos por todas as escolas, como plano de carreira dos professores, infraestrutura adequada, programa de reforço escolar e cumprimento da lei que determina o piso salarial para os docentes (Lei 11.738/08), hoje fixado em R$ 1567.

Nesse caso, se alguma escola deixar de cumprir todos os itens, o Ministério Público poderá entrar com uma ação civil pública de responsabilidade educacional contra o gestor. Caso o estado ou o município comprove que não tem recursos para cumprir esses dispositivos, no entanto, ele poderá solicitar ajuda financeira à União, conforme o substitutivo.

Propostas

Alexandra Martins / Câmara dos Deputados
Audiência pública. Dep. Arthur Bruno (PT-CE)
Presidente da comissão especial, Artur Bruno ainda tem dúvidas sobre a eficácia da medida.

A ação civil pública de responsabilidade educacional já está prevista no Projeto de Lei 8039/10, do Executivo, que faz parte do grupo de propostas analisadas. Os 19 textos tratam basicamente de três temas, como explicou o presidente do colegiado, deputado Waldenor Pereira (PT-BA): responsabilidade penal das autoridades públicas; responsabilidade dos gestores por desempenho escolar; e regulamentação do regime de colaboração entre os entes federados.

Henry descartou a possibilidade de responsabilidade penal dos gestores: “a ideia é criar apenas um mecanismo simbólico para o gestor que não for capaz de proporcionar qualidade no ensino”. Ele também não deve incorporar ao relatório a punição de secretários de educação e diretores de escola. “Já temos problemas suficientes para construir quadro adequado no setor. Não queremos criar mais dificuldades nesse aspecto”, sustentou.

Pressão
Mesmo a inelegibilidade dos prefeitos, proposta pelo relator, no entanto, gerou polêmica em audiência pública da comissão especial nesta quarta. “Responsabilização por metas acadêmicas não é um método produtivo. Melhor é ter boa formação de professores e valorização desses profissionais”, defendeu o coordenador-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara.

A presidente da Associação Nacional pela Formação dos Profissionais de Educação (Anfope), Helena Costa Lopes de Freitas, também criticou a proposta. Segundo ela, a ameaça de punição de autoridades pelo baixo desempenho dos alunos pode prejudicar o desenvolvimento dos estudantes. “A medida pode, pode exemplo, fazer com que prefeitos transfiram crianças de uma escola a outra para cumprirem os índices mínimos da lei. O tempo de aprendizagem dos alunos é maior que o tempo de gestão. Escolas com melhor desempenho são escolas com maior segregação, com maior desigualdade” argumentou.

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Marcelo Oliveira

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