Educação, cultura e esportes

Câmara rejeita dispensa de itens de segurança para ônibus escolar em zonas rurais

10/11/2014 - 11:05  

A Comissão de Viação e Transporte rejeitou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 2002/11 do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), que dispensa os veículos de transporte escolar das zonas rurais de cumprir as exigências do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Entre as exigências estão o registro como veículo de passageiros; inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; pintura horizontal amarela, escrito “Escolar” em preto; cintos de segurança em número igual à lotação.

Como tem caráter conclusivo e foi rejeitada nas duas comissões de análise de mérito a proposta será arquivada, a menos que haja recurso de pelo menos 53 deputados para sua votação em Plenário.

Gabriela Korossy
Hugo Leal
Leal: não nos parece razoável institucionalizar acidentes ao legalizar o transporte inadequado

O relator na comissão, deputado Hugo Leal (Pros-RJ), defendeu a rejeição da proposta. “Não nos parece razoável, muito menos sensato, institucionalizar os acidentes mediante a legalização do transporte escolar inadequado, inseguro e ilegal”, afirmou o parlamentar.

Segundo ele, pesquisa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, em parceria com a Universidade de Brasília – UnB registra que 66% dos veículos utilizados para o transporte escolar em área rural comprometem a segurança e a qualidade do serviço oferecido. Leal afirma que os dados da pesquisa mostram que 70% da frota que atende os alunos em todo o País têm entre 10 e 20 anos de rodagem e, em alguns casos, chegam a acumular 70 anos de prestação de serviço à comunidade.

Leal ressaltou que há diversos programas na área de transporte escolar, em todos os níveis da Federação, estabelecem exigências de segurança, além daquelas expressas no Código de Trânsito Brasileiro. O deputado citou o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), e o Programa Caminho da Escola.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel LIbrelon

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