Educação, cultura e esportes

Rejeitada reserva de 15% das vagas de graduação para pessoas de baixa renda

21/10/2013 - 17:41  

Arquivo/Gustavo Lima
Waldir Maranhão
Waldir Maranhão ressaltou que as universidades têm autonomia para gerir seus processos seletivos.

A Comissão de Educação rejeitou na última quarta-feira (16) o Projeto de Lei 924/11, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), que reserva 15% das vagas dos cursos de graduação em universidades federais para pessoas com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo.

Como tramita em caráter conclusivo e foi rejeitada pela única comissão designada para analisar seu mérito, a proposta será arquivada, a não ser que haja recurso para que siga para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

O projeto cria o Programa Universidade Social, vinculado ao Ministério da Educação (MEC). Quem for beneficiado deverá cumprir requisitos acadêmicos estabelecidos pelo MEC e terá um tempo limite para se formar: uma vez e meia o tempo de duração do curso.

O relator, deputado Waldir Maranhão (PP-MA), lembrou que a autonomia das universidades já lhes assegura a opção de gerir, por meio de estatuto específico, os processos seletivos e a própria política afirmativa de inclusão. “E praticamente todas as universidades federais implementam, com sucesso, políticas dessa natureza”, sustentou Maranhão, ao apresentar parecer pela rejeição.

Projeto aprovado
O relator destacou ainda que a Câmara dos Deputados aprovou, em 2008, um substitutivo para o Projeto de Lei 73/99 estabelecendo diversos critérios para a definição de cotas no acesso ao conjunto das instituições federais de ensino superior, e não apenas às universidades. “A Câmara já firmou posição sobre o tema, combinando políticas afirmativas de acordo com critérios educacionais, socioeconômicos e étnico-raciais”, disse. Aprovado também pelo Senado, o projeto foi transformado na Lei de Cotas de Ingresso nas Universidades (12.711/12).

Maranhão disse ainda que, ao comparar o objetivo do projeto com outros instrumentos de inclusão na educação superior, como o Programa Universidade para Todos (Prouni), observa-se que o critério de corte da renda familiar apresentado pelo texto de Cherini é inferior, já que, no Prouni, para candidatura a uma bolsa integral, a renda mensal familiar per capita pode chegar a um salário mínimo e meio.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta