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Câmara rejeita proposta que obriga livrarias a expor toda obra publicada

Comissão de Cultura considera proposta impossível de ser cumprida e injusta com os livreiros. Projeto será arquivado, salvo recurso para votar no Plenário.

12/09/2013 - 14:00  

A Comissão de Cultura rejeitou na última quarta-feira (11) o Projeto de Lei 7913/10, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que altera a Lei 10.753/03, a Lei do Livro. Como a proposta tramitava em caráter conclusivo e a Comissão de Cultura era única incumbida de apreciar o mérito, ela será arquivada, exceto se houver recurso para votação pelo Plenário. Neste caso, terá que passar primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Arquivo/ Beto Oliveira
Fátima Bezerra
Fátima Bezerra: é essencial preservar as prerrogativas e características de cada livraria.

A proposta dispõe que “a livre circulação do livro no País será garantida” nas livrarias ou pontos de venda de livros. E obriga os comerciantes, em caso de recusa, a comunicar e explicar por escrito ao editor e ao autor da obra, que poderão “recorrer aos dirigentes da Câmara Brasileira do Livro ou às Câmaras Estaduais do Livro, que decidirão sobre o assunto”.

Tarefa impossível
No parecer pela rejeição do projeto, aprovado por unanimidade na comissão, a deputada Fátima Bezerra (PT-RN) argumentou que “por mais que se reconheça a louvável preocupação do autor do projeto com a dificuldade encontrada pelos escritores brasileiros e pelas pequenas editoras em fazer circular suas obras, obrigar os livreiros a colocar à venda todo título que lhes seja entregue não nos parece medida justa ou razoável”.

A relatora lembrou que “só em 2011, foram publicados, no País, 58.192 novos títulos”. Esse volume, segundo ela, torna uma “tarefa impossível, mesmo para as grandes livrarias”, a obrigação de colocar à venda todo título que for entregue pelos autores e pelas editoras.

Embora entendendo que “é importante promover a livre circulação do livro”, Fátima Bezerra destacou que “é essencial preservar a prerrogativa de cada livraria escolher os títulos que vende, de acordo com sua especialidade, tamanho, capacidade financeira, a personalidade de seus donos e as características de sua clientela e do ambiente em que está inserida”.

Esse direito, acrescentou a deputada, “é protegido pela Constituição, quando garante a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica”.

Da Redação/DL

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