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Certificação de entidades de educação também terá novas regras

10/09/2013 - 22:39  

Para as entidades de educação certificadas, o texto aprovado da Medida Provisória 620/13 exclui da lei a necessidade de aplicação em gratuidade do percentual mínimo de 20% da receita bruta anual conseguida com mensalidades.

A quantidade de bolsas que devem ser oferecidas também muda. Se a entidade optar por conceder apenas bolsas integrais, a proporção passa de 1 para cada 9 alunos pagantes para 1 a cada 5 alunos pagantes.

Outra possibilidade prevista na Lei 12.101/09 para cumprir a gratuidade é a concessão de benefícios a alunos carentes (até 1 salário mínimo e meio de renda familiar), como transporte, uniforme escolar e material didático.

A relatora da MP, senadora Ana Rita (PT-ES), incluiu moradia e alimentação, além de vincular o limite dessa concessão à quantidade de bolsas e não mais ao percentual de renda, já que ele foi excluído do artigo.

Tempo integral
No cálculo do mínimo de bolsas a serem ofertadas, as integrais concedidas a alunos com deficiência e a alunos matriculados na educação básica em tempo integral valerão 1,2 e 1,4, respectivamente.

O texto define educação básica em tempo integral aquela com jornada igual ou maior a sete horas, compreendendo ainda as atividades escolares em outros espaços educacionais.

Para o cálculo da proporção entre bolsistas e pagantes, tanto na educação básica quanto no ensino superior, o texto da relatora considera como pagantes aqueles que recebam bolsas parciais.

Educação superior
Entidades filantrópicas de ensino superior que tenham aderido ao Programa Universidade para Todos (ProUni) terão mais dificuldade de conceder bolsas fora do programa que contem para a concessão ou renovação do certificado.

Essas bolsas serão consideradas como gratuidade para efeitos do certificado apenas se for cumprida a proporção de uma bolsa integral no ProUni para cada nove alunos pagantes e se bolsas do programa não tenham sido preenchidas.

A exceção é para as bolsas de pós-graduação estrito senso, que continuarão a ser computadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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