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Câmara rejeita mudanças em regras para universidades e ensino básico

22/08/2013 - 18:21  

TV CÂMARA
Dep. Lelo Coimbra (PMDB-ES)
Lelo Coimbra: centros universitários fazem parte do ensino superior brasileiro.

A Comissão de Educação rejeitou na quarta-feira (21) os projetos de lei 2080/03 e 2085/03, ambos do deputado Paes Landim (PTB-PI), que mudam várias regras de funcionamento e criação de universidades e normas sobre o ensino básico.

Pelo projeto, apenas as universidades poderão ter direito à autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial prevista na Constituição. Os centros universitários criados antes da nova lei terão o prazo de três anos para se transformar em universidades, caso contrário terão a autorização de funcionamento cassada. A proposta também permite a federalização de instituições de ensino superior vinculadas aos estados.

O relator do projeto, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), ressaltou que há mais de dez anos os centros universitários fazem parte do cenário do ensino superior brasileiro, com a sua autonomia garantida por regulamentação do Poder Executivo e, assim, não haveria motivo para retirar a autonomia desses centros. “As medidas propostas pelo projeto relativas aos centros universitários contrariam a organização já estabelecida e consolidada da educação superior”, disse.

Em caráter conclusivo, os projetos já haviam sido rejeitados pela Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público. Como foram rejeitados nas únicas comissões de análise de mértio, eles serão arquivados, desde que não haja recurso aprovado para que a sua tramitação continue pelo Plenário.

Professores
As propostas rejeitadas também incluem o curso de pedagogia como requisito para os professores da educação básica, que poderão também ter a graduação plena ou licenciatura.

O texto autoriza que professores não formados, mas que tiveram aprovação por pelo menos quatro semestres no conteúdo que for lecionar, possam dar aulas na educação básica. E se, mesmo assim, houver falta de professores poderão ser contratados, por dois anos, estudantes superiores que tenham sido aprovados em pelo menos dois semestres seguidos na disciplina que pretendem lecionar.

O relator criticou a mudança por considerar que elas não consideram que os cursos de professores são específicos, habilitando para a docência multidisciplinar na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental e para componentes curriculares específicos nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.

Monitores
Os projetos autorizam ainda as escolas a contratarem estudantes de ensino médio e superior como monitores ou instrutores, com carga horária de 20 horas semanais. Na avaliação do relator, no entanto, as normas sugeridas já estão contempladas pela lei do estágio (lei 11788/08).

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Newton Araújo

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