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Regra é diferente para receitas da União e de estados e municípios

14/08/2013 - 20:46  

No caso da União, o texto aprovado pela Câmara para o PL 323/07 prevê o uso de recursos dos contratos já existentes, contanto que os poços entrem em operação comercial após 3 de dezembro de 2012. Isso abrangerá vários contratos atuais de blocos de exploração que ainda não chegaram a essa fase, em que o poço começa a produção em escala comercial.

A regra vale para os royalties e a participação especial, paga quando a produção de um poço atinge um grande volume, e se refere a contratos de concessão (Lei 9.478/97), cessão onerosa à Petrobras (Lei 12.276/10) ou de partilha de produção (Lei 12.351/10).

Já as receitas de estados, do Distrito Federal e dos municípios, nessas mesmas condições, serão direcionadas à educação e à saúde se referentes a contratos assinados a partir de 3 de dezembro de 2012.

Essa data é a de publicação da Medida Provisória 562/12, que, pela primeira vez, direcionou os recursos dos royalties à educação. Ela perdeu a vigência sem ser votada pelo Congresso.

Em todos os casos, trata-se da lavra apenas na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva. Quanto a essas fontes, o texto destina 75% dos recursos à educação e 25% à saúde, segundo emenda do líder do DEM, deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO).

Despesas com pessoal
O texto do relator do projeto, deputado André Figueiredo (PDT-CE) permite a estados e municípios o uso de recursos dos royalties em despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, especialmente na educação básica pública em tempo integral, inclusive para salários e outros tipos de remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública.

Individualização
Essas áreas contarão, ainda, em percentuais definidos pelo regulamento, com o dinheiro obtido por meio de um procedimento conhecido como individualização da produção.

A individualização da produção ocorre quando for necessário definir quais partes de uma área não concedida ou não partilhada poderão ser exploradas pela empresa se a jazida se estender além da área licitada.

A negociação é conduzida pela Petrosal, uma estatal criada para gerenciar os contratos sob o regime de partilha da produção. Mensalmente, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverá publicar o mapa das áreas sujeitas a essa individualização da produção.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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