Projeto restringe comercialização de livros impróprios para adolescentes
Segundo a proposta, os livros considerados impróprios deverão ser comercializados em embalagem lacrada, com advertência de seu conteúdo.
09/05/2013 - 21:22
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5004/13, da deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), que restringe a exposição e a venda de livros considerados impróprios para crianças e adolescentes, que passam a ter o mesmo tratamento de revistas e outras publicações impróprias para essa população.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para incluir os livros “contendo material impróprio” entre as publicações que devem ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.
As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas, obscenas, impróprias ou inadequadas sejam protegidas com embalagem opaca. O estabelecimento comercial poderá retirar o invólucro desde que disponha de local específico e com acesso restrito.
A proposta também inclui as “expressões impróprias ou inadequadas” na lista de características que definem uma publicação proibida às crianças e aos adolescentes.
Atualmente, segundo o texto do ECA, as revistas e as publicações destinadas ao público infanto-juvenil já não podem conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e devem respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Expressões
O projeto define “expressões impróprias ou inadequadas” como enunciados, palavras e conteúdos eróticos ou com descrição de cenas de sexo explícito ou outro meio conotativo “que possa induzir, instigar ou levar a criança e o adolescente à prática de condutas proibidas e contrárias” ao estabelecido no ECA.
Em relação à venda dos livros considerados impróprios, o projeto da deputada Nilda Gondim autoriza a comercialização desde que a obra seja didática e compatível com o nível de escolaridade do menor.
Segundo a deputada, o projeto tem o objetivo de aumentar a segurança e a proteção ao público infanto-juvenil, “que muitas vezes tem acesso livre e irrestrito, especialmente em livrarias, a conteúdos não aconselháveis encontrados em livros, revistas e publicações gerais”.
50 Tons de Cinza
Nilda Gondim citou recente decisão do juiz Rafael Baddini de Queiroz Campos, da 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso, da cidade de Macaé (RJ), que determinou o recolhimento dos livros “Cinquenta tons de cinza”, “Cinquenta tons mais escuros” e “Cinquenta tons de liberdade” das livrarias depois de ter encontrado um grupo de crianças que se reuniram em torno de uma vitrine onde o “conteúdo inapropriado” estava em exposição.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 789/07, que aguarda inclusão na pauta do Plenário.
Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Pierre Triboli