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Câmara aprova isenção de registro de estatuto da UFABC em cartório

Proposta ressalta personalidade jurídica de direito público da fundação.

11/04/2013 - 10:39  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira (11), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6472/09, do Poder Executivo, que isenta do registro em cartório os estatutos da Fundação Universidade Federal do ABC (UFABC), retificando, dessa forma, a sua constituição jurídica. A proposta segue para o Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

O projeto modifica a Lei 11.145/05, que criou a fundação. Pela nova redação, fica estabelecido que a UFABC será uma fundação pública dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, com sede e foro na cidade de Santo André, estado de São Paulo.

Registro civil
Conforme o Poder Executivo, o objetivo da proposta é solucionar a dificuldade encontrada pela UFABC para a cláusula da Lei 11.145/05 que determinou o registro do seu estatuto no cartório de registro civil competente, o qual iria lhe conferir personalidade jurídica.

Esse registro, no entanto, contraria as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo. "Com essa proposta, elimina-se a obrigação de registro dos atos constitutivos da UFABC, e ganha relevo sua personalidade jurídica de direito público, idêntica às demais universidades de nosso País criadas como fundação pública", diz a justificativa do governo.

Os integrantes do colegiado acolheram o parecer do relator, deputado José Mentor (PT-SP), que sugeriu a aprovação da proposta, na forma do substitutivo da Comissão de Educação.

Reportagem – Lara Haje
Edição - Daniella Cronemberger

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