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Juristas pedem critérios claros para responsabilidade educacional

Em debate sobre o lei que responsabiliza gestores pelo desempenho do sistema educacional , especialistas afirmaram que legislação já é farta em declarações de princípios; faltam, no entanto, critérios claros de qualidade, de avaliação e de financiamento.

10/04/2013 - 20:15  

Laycer Tomaz/Câmara dos Deputados
Audiência Pública
Para debatedores, projetos em análise sobre o tema são inadequados por trazerem apenas princípios

Participantes de audiência pública que discutiu a proposta de uma lei de responsabilidade educacional consideram os projetos em análise inadequados por preverem apenas princípios. “Chega de princípios, não aguentamos mais, precisamos agora de critérios concretos”, cobrou o primeiro vice-presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP), Richard Pae Kim.

A comissão especial que realizou o debate nesta quarta-feira (10) foi criada para analisar o Projeto de Lei 7420/06, da ex-deputada Raquel Teixeira. Mas outras 15 propostas estão em análise conjunta. Os textos foram reunidos em três temas: responsabilização dos gestores públicos na aplicação das verbas do setor; responsabilização pelo desempenho dos alunos; e regulamentação do regime de colaboração entre os entes federados.

Um dos grandes problemas, de acordo com o juiz Pae Kim e com representantes do Ministério Público, é falta da definição de qualidade pela legislação. Segundo o promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo Luiz Antônio Ferreira hoje não há nenhuma ação pública relacionada à qualidade do ensino devido a essa lacuna.

“O que é qualidade? É tamanho da turma? Gestão democrática? Formação de professores? Resultado de testes por índices padronizados?”, questionou o promotor. Em sua opinião, não se pode pegar apenas os resultados de avaliação dos estudantes como indicador, como propõe o PL 7420.

Responsabilização
Quanto à responsabilização do Estado, os juristas também afirmam que as propostas não inovam. Segundo sustentaram, tanto a Lei dos Crimes de Responsabilidade (1.079/50), quanto a de Improbidade Administrativa (8.429/92) ou o decreto que define as responsabilidades de prefeitos e vereadores (Decreto-lei 201/67) já tratam do assunto. O problema, mais uma vez é a falta de critérios objetivos.

Pae Kim sugeriu a definição clara das competências de cada um dos entes federados, principalmente no que se refere a transferências de recursos. O relator da comissão, deputado Raul Henry (PMDB-PE), concordou com a sugestão. Para ele, a proposta deve estabelecer com clareza as atribuições da União, dos estados e dos municípios, para que as responsabilidades possam ser cobradas.

Inelegibilidade
Henry adiantou que deverá prever a adoção do que chama de “princípio da não retroatividade das políticas”. Isso significa que um gestor não poderá, ao final do mandato, deixar as escolas com avaliação pior do que tinham no início de sua gestão. “Não acho que deva haver responsabilização penal, mas que esse prefeito, na próxima eleição, não possa concorrer, para aprender a importância da educação”, sustentou.

Ainda conforme o juiz Pae Kim, os parlamentares deveriam prever outros mecanismos, como a criação de um conselho de gestão educacional, composto por representantes de todos os poderes e da comunidade. Ele ainda propôs o estabelecimento claro das condutas gerenciais, que, caso não observadas, implicariam em responsabilização, assim como a criação de indicadores para avaliação de qualidade.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Rachel Librelon

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