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Projeto altera destinação de recursos do petróleo para beneficiar educação

25/02/2013 - 20:47  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4681/12, do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), que destina ao Ministério da Educação os recursos da participação especial da União na exploração do petróleo. A proposta altera a Lei do Petróleo (Lei 9.478/97), que trata da Política Energética Nacional.

Dep. Bruno Araújo (PSDB-PE)
Bruno Araújo: proposta assegura recursos suficientes para todos os níveis da educação pública.

Araújo afirma que a proposta assegura “recursos suficientes” para o alcance de metas de investimento em todos os níveis da educação pública. Outros sete deputados do PSDB também assinam como autores do projeto.

Participação especial
A participação especial é um tributo pago pelas empresas pela exploração de grandes campos de petróleo, como os da camada pré-sal.

No caso do pré-sal, a Medida Provisória 592/12 já destina 100% dos recursos da participação especial da União ao Fundo Social do Pré-Sal (Lei 12.351/10), que contempla a educação e outros setores. Essa MP aguarda votação na Câmara, mas já tem efeito legal.

A MP 592 também destina os recursos da participação especial dos novos contratos de concessão (firmados a partir de 3 de dezembro de 2012) exclusivamente para a educação.

Percentuais
Até 2012, 50% dos recursos da participação especial eram destinados à União (40% para o Ministério de Minas e Energia e 10% para o Ministério do Meio Ambiente). Após a sanção da Lei dos Royalties (12.734/12), a porcentagem da União referente à participação especial corresponde a 43% em 2013, percentual que aumentará gradativamente até 46% em 2020.

O valor arrecadado pela União com a participação especial chegou a R$ 5,96 bilhões de janeiro a setembro de 2012, de acordo com dados da Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Também até 2012, os outros 50% da participação especial eram distribuídos para estados produtores (40%) e municípios produtores (10%). Pela nova legislação, estados e municípios produtores terão seus recursos do tributo diminuídos para, respectivamente, 20% e 4%, enquanto os estados e municípios não produtores receberão 15% cada.

Tramitação
O PL 4681/12 será distribuído para análise nas comissões permanentes da Câmara.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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