Educação, cultura e esportes

Comissão isenta pessoa carente de taxa de registro de obra autoral

23/11/2012 - 19:31  

Beto Oliveira
Luiz Noé
Noé: Embora o registro não seja obrigatório, colabora para efetivar o direito do autor de obra artística ou intelectual.

A Comissão de Educação e Cultura aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 7620/10, da Comissão de Legislação Participativa, que isenta pessoas carentes de pagar as taxas cobradas pelo registro de obras intelectuais, como livros, desenhos e músicas. A proposta, que altera a Lei de Direito Autoral (9.610/98), recebeu parecer favorável do relator, deputado Luiz Noé (PSB-RS).

O registro de obra intelectual não é obrigatório, mas uma vez feito garante os direitos do autor sobre sua reprodução. O relator elogiou a proposta, que é fruto de uma sugestão da Associação Eduardo Banks, que foi transformada em projeto pela Comissão de Legislação Participativa. “Embora o registro não seja obrigatório, é certo que colabora sobremaneira para a efetivação dos direitos, inclusive patrimoniais, dos autores de obra artística ou intelectual. Assim, a iniciativa propõe medida justa e oportuna”, afirmou Luiz Noé.

Segundo a legislação, o registro deve ser feito, dependendo da natureza da obra, na Biblioteca Nacional, na Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), na Escola de Belas Artes da UFRJ, na Agência Nacional do Cinema (Ancine), ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea).

O órgão pode cobrar uma taxa pelo registro, chamada de retribuição. No caso de livros, por exemplo, a retribuição varia de R$ 20 a R$ 40.

Tramitação
Sujeita à votação do Plenário, a proposta será examinada agora nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Regina Céli Assumpção

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