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Finanças aprova criação da Universidade Federal do Sul da Bahia

06/11/2012 - 14:44  

Dep. Afonso Florence (PT-BA)
Florence condicionou criação dos cargos à expressa autorização da lei orçamentária anual.

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na quarta-feira (31/10), o Projeto de Lei 2207/11, do Poder Executivo, que cria a Universidade Federal do Sul da Bahia (Ufesba), com campi nos municípios de Itabuna, Porto Seguro e Teixeira de Freitas.

A proposta tramita apensada ao PL 1354/11, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que autoriza o Executivo a criar a Universidade Federal do Extremo Sul da Bahia (Ufesb), com campi nas cidades de Teixeira de Freitas, Porto Seguro, Eunápolis e Itamarajú.

O parecer do relator, deputado Afonso Florence (PT-BA), foi pela aprovação do PL 2207/11 e pela rejeição do PL 1354/11. Segundo o deputado, este projeto fere a Constituição, já que a iniciativa de lei visando a criação de órgão da administração pública é atribuição privativa do presidente da República.

Florence acrescenta que Norma Interna da Comissão de Finanças determina que será considerada incompatível a proposição que aumente despesa em matéria de iniciativa exclusiva do presidente da República.

Já o PL 2207/11, conforme o parecer do relator, tem adequação e compatibilidade com as normas orçamentárias e financeiras. Pela proposta, o impacto orçamentário decorrente da proposta é de R$ 24,74 milhões em 2013, R$ 30,80 milhões em 2014, R$ 24,74 milhões em 2015 e R$ 16,35 milhões em 2016.

Cargos
O projeto cria 617 cargos de professor, 242 cargos técnico-administrativos de nível superior e outros 381 cargos técnico-administrativos de nível médio para a nova universidade. Serão criados também um cargo de reitor, um de vice-reitor e 80 cargos de direção, além de 412 funções gratificadas.

Emenda do relator estabelece que a criação dos cargos e funções prevista na medida ficará condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento.

Se autorização e os respectivos recursos orçamentários só forem suficientes para o provimento parcial, os cargos só serão considerados criados e providos quando forem previstos na lei orçamentária.

Tramitação
O PL 2207/11 já foi aprovado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que também rejeitaram o PL 1354/11. Agora as propostas serão analisadas em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo

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